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Questão FC641717

Segundo a Lei 14.133/2021, após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e esgotados todos os recursos administrativos no processo licitatório, a autoridade superior po

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FGV · 2026

Segundo a Lei 14.133/2021, após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e esgotados todos os recursos administrativos no processo licitatório, a autoridade superior poderá

  1. revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.
  2. anular a licitação para saneamento de irregularidades.
  3. revogar a licitação por motivo de ilegalidade insanável.
  4. anular a licitação por motivo de fato superveniente.
  5. revogar a licitação de ofício ou por provocação.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Conforme a Lei 14.133/2021 (art. 71), após o encerramento das fases de julgamento e habilitação e esgotados os recursos administrativos, a autoridade superior pode revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade.

A revogação é um ato discricionário da Administração, fundado em razões de interesse público que justifiquem a interrupção do certame. Esse motivo deve decorrer de fato superveniente devidamente comprovado, ou seja, evento posterior às fases realizadas que torne a contratação inconveniente ou inoportuna.

Além disso, a lei assegura a prévia manifestação dos interessados antes da revogação, garantindo o contraditório e a transparência no ato administrativo.

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