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Questão FC641723

Interessada em participar de processo licitatório no Estado de Mato Grosso do Sul, a sociedade empresária Gama, em consulta à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, constat

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FGV · 2026

Interessada em participar de processo licitatório no Estado de Mato Grosso do Sul, a sociedade empresária Gama, em consulta à Lei de Licitações e Contratos Administrativos, constatou que a habilitação é a fase da licitação em que se verificam as informações e os documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação.

 

Considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.

 

( ) A habilitação trabalhista visa demonstrar a capacidade de o licitante exercer direitos e assumir obrigações, e a documentação a ser apresentada por ele limita-se à comprovação de existência jurídica da pessoa e, quando cabível, de autorização para o exercício da atividade a ser contratada.

 

( ) A habilitação econômico-financeira visa demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato, devendo ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório.

 

( ) As condições de habilitação serão definidas no edital, sendo certo de que as empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e ficarão autorizadas a substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.

 

As afirmativas são, respectivamente,

  1. F – V – F.
  2. F – V – V.
  3. V – F – V.
  4. V – V – V.
  5. V – V – F.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A sequência correta é F, V e V.

A primeira está errada porque descreve a habilitação jurídica, não a trabalhista. A habilitação jurídica visa demonstrar a capacidade de exercer direitos e assumir obrigações, e os documentos exigidos limitam‑se à comprovação de existência jurídica e, quando cabível, à autorização para o exercício da atividade (art. 66 da Lei 14.133/2021).

A segunda é verdadeira: a habilitação econômico‑financeira demonstra a aptidão econômica do licitante para cumprir o contrato, exigida por meio de coeficientes e índices objetivos previstos e justificados no edital, com apresentação de balanço e demonstrações contábeis, conforme art. 69.

A terceira também é verdadeira: o edital define as condições de habilitação, e empresas criadas no exercício financeiro devem atender às exigências, podendo substituir demonstrativos pelo balanço de abertura (art. 65, §1º).

Gabarito: letra B.

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