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Questão FC641724

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os requisitos de qualificação econômico-financeira constituem etapa obrigatória da fase de habilitação e têm como finalidade assegurar que a con

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

VUNESP · 2026

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, os requisitos de qualificação econômico-financeira constituem etapa obrigatória da fase de habilitação e têm como finalidade assegurar que a contratada possua condições de cumprir adequadamente as obrigações assumidas.

 

Considerando esse contexto, assinale a alternativa correta.

  1. A comprovação da qualificação econômico-financeira deve ser sempre realizada por meio exclusivo de balanço patrimonial do último exercício social, sendo vedada a apresentação de demonstrações parciais ou índices adicionais que permitam avaliação mais aprofundada da solvência da licitante.
  2. O índice de liquidez geral é o único indicador admitido pela Lei nº 14.133/2021 para comprovar capacidade econômico-financeira, podendo o edital dispensar a demonstração de capital social mínimo quando houver demonstração de liquidez suficiente.
  3. O edital pode exigir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo para fins de qualificação econômico-financeira, desde que fundamentado e proporcional ao risco da contratação; tais valores não podem ultrapassar 10% do valor estimado da contratação, salvo hipóteses específicas previstas em lei.
  4. A Lei nº 14.133/2021 determina que a comprovação de qualificação econômico-financeira deve ocorrer somente após a assinatura do contrato, de modo a evitar restrições à competitividade durante a fase de licitação.
  5. A garantia de execução contratual substitui integralmente a necessidade de comprovação econômico-financeira, uma vez que a Administração não pode cumular instrumentos de mitigação de risco financeiro no mesmo procedimento licitatório.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa está correta porque a Lei nº 14.133/2021 autoriza o edital a exigir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo como critério de qualificação econômico‑financeira, com a finalidade de garantir que o licitante tenha condições de cumprir o contrato.

Essa exigência deve ser fundamentada e proporcional ao risco da contratação, ou seja, o edital precisa justificar com critérios objetivos a relação entre o valor exigido e a natureza, complexidade e responsabilidades do contrato, evitando imposições arbitrárias.

Os valores exigidos não podem ultrapassar 10% do valor estimado da contratação, salvo hipóteses específicas previstas em lei, devendo sempre constar a devida justificativa no edital.

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