Questão FC641759
A Lei nº 14.133/2021 prevê prerrogativas contratuais em favor da Administração Pública. Dentre estas prerrogativas, está a possibilidade de ocupar provisoriamente bens móveis e imó
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FADESP · 2026
A Lei nº 14.133/2021 prevê prerrogativas contratuais em favor da Administração Pública. Dentre estas prerrogativas, está a possibilidade de ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato. Isso é possível, de acordo com a lei, no caso de necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pelo contratado,
- desde que o contrato esteja extinto.
- sendo imprescindível que se dê antes da extinção do contrato.
- inclusive após extinção do contrato.
- sendo imprescindível a declaração da caducidade contratual antes da ocupação.
- sendo imprescindível a declaração da encampação contratual antes da ocupação do bem.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Certa. A Lei nº 14.133/2021, art. 104, V, b, autoriza a Administração a ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao contrato quando for necessária para acautelar a apuração administrativa de faltas contratuais, inclusive após extinção do contrato.
Isso significa que a medida não se limita à vigência contratual: a expressão inclusive amplia a faculdade, permitindo a ocupação também depois da extinção, quando for imprescindível preservar provas, evitar dilapidação do objeto ou assegurar a efetividade da investigação administrativa.
Trata‑se de prerrogativa contratual da Administração para proteger o interesse público e possibilitar a correta responsabilização do contratado, mesmo após findo o vínculo.
Lei nº 14.133/2021, art. 104, V, b
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