Questão FC641774
Nos aditivos de contratos de obras celebrados com a Administração Pública, alterações unilaterais pelo órgão público devem obedecer aos requisitos da legislação. Assim, a seguinte
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
IBAM · 2026
Nos aditivos de contratos de obras celebrados com a Administração Pública, alterações unilaterais pelo órgão público devem obedecer aos requisitos da legislação. Assim, a seguinte afirmativa é compatível com os regulamentos da Lei nº 14.133/2021:
- o contratado será obrigado a aceitar acréscimos ou supressões de até 20% do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, e, no caso de reformas de edifícios e equipamentos, o limite para os acréscimos será de 50%
- as alterações contratuais poderão transfigurar o objeto da contratação, obedecendo ao limite de 10% do preço global de referência
- a formalização do termo aditivo é condição para a execução, pelo contratado, das prestações determinadas pela Administração no curso da execução do contrato, vedadas antecipações de seus efeitos em qualquer hipótese
- caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial
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Gabarito
D
Comentário do professor
Alteração unilateral pelo ente público pode ser admitida para adequação do contrato ao interesse público. Quando essa modificação aumenta ou diminui encargos do contratado, a Administração tem o dever de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
No mesmo termo aditivo deverão constar os ajustes necessários, como revisão de preços, compensações ou outras medidas que reparem o impacto econômico sofrido pelo contratado, preservando as condições pactuadas originalmente.
Além disso, a alteração deve ser formalizada com justificativa e demonstrativo dos cálculos que explicam o reestabelecimento do equilíbrio, garantindo transparência e segurança contratual.
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