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Questão FC641779

Suponha que o Município X, após o devido procedimento licitatório, assinou contrato administrativo com a Mais Construções Ltda. para construção de uma escola municipal. Durante a e

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

VUNESP · 2026

Suponha que o Município X, após o devido procedimento licitatório, assinou contrato administrativo com a Mais Construções Ltda. para construção de uma escola municipal. Durante a execução do contrato, a empresa prestou uma declaração falsa e, após o devido processo legal, foi apenada com a declaração de inidoneidade para licitar. Passados três anos da aplicação da referida penalidade, a empresa Mais Construções Ltda. deseja se reabilitar.

 

Com base na situação hipotética apresentada e no disposto na Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que

  1. a reabilitação, em caso de declaração de inidoneidade, depende do transcurso de pelo menos cinco anos, contados do encerramento do processo administrativo que aplicou a penalidade.
  2. quando o pedido de reabilitação decorrer da aplicação da penalidade de inidoneidade para licitar, é preciso que o interessado realize o pagamento de multa no valor de 2% (dois por cento) do contrato.
  3. além do cumprimento de outras condições, a empresa Mais Construções Ltda. deverá demonstrar que houve a implantação ou aperfeiçoamento do programa de integridade.
  4. a reabilitação da empresa Mais Construções Ltda. depende de análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos e protocolo do pedido perante a autoridade imediatamente superior àquela que aplicou a penalidade.
  5. a reabilitação, em caso de declaração de inidoneidade, depende do transcurso de pelo menos três anos, contados do encerramento do processo administrativo que aplicou a penalidade.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A Lei nº 14.133/2021 prevê, como condição específica para reabilitação em determinados casos, que o responsável comprove a implantação ou aperfeiçoamento do programa de integridade. (Art. 163, parágrafo único).

Essa exigência incide quando a penalidade decorre das infrações previstas nos incisos VIII e XII do art. 155, objetivando demonstrar mudança efetiva de conduta e redução do risco de reincidência.

Na prática, a empresa deverá apresentar documentos e evidências concretas, por exemplo: código de conduta, procedimentos de compliance, treinamentos, canal de denúncias, mecanismos de investigação e controles internos, com indicação de implementação e evolução.

Essa comprovação é avaliada na análise jurídica prévia, que verificará a suficiência das medidas para autorizar a reabilitação.

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