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Questão FC641781

A aplicação de penalidades no âmbito da execução contratual exige a correta tipificação das infrações e a adequada vinculação entre a conduta do contratado e o regime sancionatório

Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)

FGV · 2026

A aplicação de penalidades no âmbito da execução contratual exige a correta tipificação das infrações e a adequada vinculação entre a conduta do contratado e o regime sancionatório previsto na Lei 14.133/2021.

 

Considerando esse referencial e os parâmetros utilizados pela Administração Pública para sancionar o contratado, constitui exemplo de conduta sancionável com advertência ou multa, sem necessidade imediata de declaração de inidoneidade:

  1. Dar causa à inexecução parcial do contrato, sem agravantes que impliquem grave dano à Administração ou ao interesse coletivo.
  2. Praticar ato fraudulento durante a execução contratual, independentemente da extensão do dano.
  3. Comportar-se de modo inidôneo, ainda que de forma atenuada, por representar violação à moralidade administrativa.
  4. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei 12.846/2013, que exige apuração conjunta sob o rito da Lei Anticorrupção.
  5. Dar causa à inexecução total do contrato, situação que implica automaticamente impedimento de licitar e contratar.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A conduta descrita — dar causa à inexecução parcial do contrato, sem agravantes que impliquem grave dano à Administração ou ao interesse coletivo — está prevista como infração na Lei nº 14.133/2021 (art. 155, I) e, nas hipóteses em que não haja elementos de maior gravidade, admite aplicação de advertência ou multa conforme o rol de sanções previsto na lei (art. 156).

Essa solução decorre do princípio da proporcionalidade e da gradação das penalidades: a penalidade deve corresponder à intensidade da falta. Quando a inexecução parcial não causa grave prejuízo ao serviço público ou ao interesse coletivo, a Administração deve optar por medidas sancionatórias menos gravosas.

Observe que a multa tem parâmetros previstos em lei e edital (faixa percentual sobre o valor do contrato), devendo sua aplicação ser motivada e vinculada ao fato concreto, não resultando, de imediato, em declaração de inidoneidade.

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