Questão FC641802
Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância d
Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
FGV · 2026
Nos termos da Lei de Licitações e Contratos Administrativos, os preços dos contratos para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou com predominância de mão de obra serão repactuados para manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, mediante demonstração analítica da variação dos custos contratuais, com data vinculada:
i) à da apresentação da proposta, para custos decorrentes do mercado; e
ii) ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada, para os custos de mão de obra.
De acordo com a narrativa e considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, avalie as afirmativas a seguir:
I. A Administração não se vinculará às disposições contidas em acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de matéria não trabalhista, de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados do contratado, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
II. É vedado a órgão ou entidade contratante vincular-se às disposições previstas nos acordos, convenções ou dissídios coletivos de trabalho que tratem de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública.
III. A repactuação deverá observar o interregno mínimo de um ano, contado da data da apresentação da proposta ou da data da última repactuação.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, está correto o que se afirma em
- I, apenas.
- II, apenas.
- III, apenas.
- I e III, apenas.
- I, II e III.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
Repactuação prevista na Lei nº 14.133/2021 garante a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de serviço contínuo com dedicação exclusiva ou predominância de mão de obra, vinculando a variação dos custos de mercado à data da apresentação da proposta e os custos de mão de obra à data do acordo, convenção ou dissídio coletivo ao qual a proposta esteja vinculada.
Assim, é correto que a Administração não se sujeite a cláusulas de acordos coletivos que tratem de matéria não trabalhista, participação nos lucros, direitos não previstos em lei ou índices obrigatórios de encargos e preços de insumos; que seja vedado vincular-se a obrigações aplicáveis apenas a contratos com a Administração; e que a repactuação observe o interregno mínimo de um ano, contado da apresentação da proposta ou da última repactuação.
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