FC ConcursosFC Concursos

Questão FC641809

O Estado Alfa fez editar um decreto que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de Eufrásio, com vistas a construir um hospital público.

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

FGV · 2026

O Estado Alfa fez editar um decreto que declarou de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel de propriedade de Eufrásio, com vistas a construir um hospital público. Diante disso, Eufrásio está com fundadas dúvidas em relação à possibilidade de a desapropriação ser realizada por acordo, motivo pelo qual consultou assessoria jurídica em relação ao tema.

 

Acerca da distinção entre desapropriação por acordo e desapropriação judicial, é correto afirmar que:

  1. o acordo formalizado em âmbito administrativo com relação à desapropriação por utilidade pública depende da homologação judicial para que possa surtir seus regulares efeitos;
  2. a utilização de meios alternativos de solução de controvérsias, tais como mediação e arbitragem, é vedada no âmbito da desapropriação por utilidade pública;
  3. a quantia indenizatória na desapropriação por utilidade pública realizada por acordo deverá necessariamente abarcar os juros compensatórios, que compõem a justa e prévia indenização em dinheiro;
  4. o adimplemento do montante que exceder eventual depósito prévio na ação judicial de desapropriação por utilidade pública, determinado na sentença, deverá ser realizado por meio de precatório, se o poder público estiver em dia com o seu pagamento;
  5. a rejeição da oferta realizada administrativamente impõe que o poder público promova a desapropriação judicial, o que deve ser realizado no prazo máximo de dois anos, a contar da publicação do decreto que declarou a utilidade pública.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

Na desapropriação judicial por utilidade pública, quando a sentença reconhece que o valor da indenização é superior ao montante já depositado, a complementação desse pagamento obedece às regras constitucionais de execução contra entes públicos.

Assim, se o poder público estiver em dia com a ordem de pagamento de débitos judiciários, a quantia complementar deverá ser paga por meio de precatório, espécie de requisição de pagamento prevista na Constituição para dívidas judiciais contra a Fazenda Pública.

Se, no entanto, o ente público não estiver adimplente com a fila de precatórios, o pagamento complementar deverá ocorrer por depósito judicial imediato, garantindo ao expropriado o recebimento enquanto persistir a inadimplência do poder público.

Essa interpretação foi consolidada pelo STF no Tema 865, harmonizando a proteção ao credor com o regime de quitação das obrigações públicas.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo