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Questão FC641811

As modalidades de desapropriação sancionatórias ou punitivas são compreendidas como aquelas em que o sacrifício da propriedade decorre do descumprimento de sua função social, o que

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

FGV · 2026

As modalidades de desapropriação sancionatórias ou punitivas são compreendidas como aquelas em que o sacrifício da propriedade decorre do descumprimento de sua função social, o que, à luz das disposições constitucionais, surte efeitos na indenização.

 

Acerca do tema, é correto afirmar que:

  1. nenhuma das modalidades de desapropriação sancionatória pode ensejar o sacrifício do direito de propriedade sem o pagamento de indenização ao proprietário, em razão do princípio constitucional de vedação ao confisco;
  2. os efeitos sobre a indenização, na hipótese de desapropriação sancionatória, são condizentes com a forma de pagamento, sendo certo que o montante a ser fixado, em qualquer caso, deve ser justo e incluir juros compensatórios;
  3. a desapropriação por zona é considerada modalidade de desapropriação sancionatória, de modo que, em tal caso, a indenização não deve ser prévia e justa em dinheiro, pois o pagamento deverá ser efetuado por precatório;
  4. o valor real da indenização no caso de desapropriação urbanística sancionatória deve ser em títulos da dívida pública aprovados pelo Senado Federal e deverá computar expectativas de ganhos e lucros cessantes relacionados ao imóvel;
  5. a indenização no caso de desapropriação para fins de reforma agrária será mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A Constituição determina que a desapropriação para fins de reforma agrária importe em indenização prévia e justa paga por meio de títulos da dívida agrária.

Prévia e justa significa que o proprietário deve ser indenizado antes da perda da posse e por valor considerado equitativo.

Os títulos da dívida agrária são títulos públicos destinados a quitar essa indenização, não pagamento imediato em espécie. Esses títulos têm cláusula de preservação do valor real, ou seja, correção que protege contra a perda do poder aquisitivo.

Quanto ao prazo, esses títulos são resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, o que permite resgate entre o 2º e o 20º ano após a emissão. Esse regime visa conciliar reparação ao expropriado e viabilidade financeira do Estado.

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