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Questão FC641815

“Sabe-se que a propriedade é o direito individual que assegura a seu titular uma série de poderes cujo conteúdo constitui objeto do direito civil; compreende os poderes de usar, go

Intervenção do Estado na Propriedade Privada

VUNESP · 2026

“Sabe-se que a propriedade é o direito individual que assegura a seu titular uma série de poderes cujo conteúdo constitui objeto do direito civil; compreende os poderes de usar, gozar e dispor da coisa, de modo absoluto, exclusivo e perpétuo. Não podem, no entanto, esses poderes ser exercidos ilimitadamente, porque coexistem com direitos alheios, de igual natureza, e porque existem interesses públicos maiores, cuja tutela incumbe ao Poder Público exercer, ainda que em prejuízo de interesses individuais. Entra-se aqui na esfera do poder de polícia do Estado, ponto em que o estudo da propriedade sai da órbita do direito privado e passa a constituir objeto do direito público e a submeter-se a regime jurídico derrogatório e exorbitante do direito comum.” (Maria Sylvia Zanella Di Pietro. Direito Administrativo, 2025. 38. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2025).

 

Considerando a legislação aplicável e o entendimento consolidado do STJ acerca das diversas modalidades de intervenção do Estado na propriedade privada, assinale a alternativa correta.

  1. O Poder Público ajuizou ação de desapropriação em face de Beltrano, ofertando inicialmente determinada quantia a título de indenização. Ao final do processo, a sentença fixou o valor indenizatório em montante superior ao ofertado, reconhecendo a diferença em favor do expropriado. Nessa hipótese, os honorários advocatícios devidos ao patrono de Beltrano devem ser fixados entre 10% e 20%, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC, incidindo sobre a diferença entre o valor inicialmente ofertado e a indenização judicialmente fixada, por se tratar de condenação imposta à Fazenda Pública.
  2. Sicrano adquiriu, por meio de contrato oneroso, imóvel rural que, à época da aquisição, já se encontrava parcialmente ocupado pelo Poder Público, em razão da implantação de rodovia estadual, com a execução de obras permanentes de pavimentação, drenagem e sinalização, situação visível e de conhecimento público na região. Nessa hipótese, Sicrano deve ajuizar ação de desapropriação indireta, fazendo jus à indenização integral, independentemente da data da aquisição do imóvel e da existência prévia de restrição administrativa, porquanto o direito à justa indenização é inerente ao direito de propriedade.
  3. Construtora XYZ é proprietária de imóvel urbano situado em área central do município de Joinville que, em razão da aprovação de novo Plano Diretor Municipal, passou a estar submetido a restrições urbanísticas que reduziram significativamente o coeficiente de aproveitamento e o gabarito de altura das edificações permitidas no local, inviabilizando o projeto imobiliário inicialmente pretendido. Não houve ocupação física do bem pelo Poder Público nem transferência da titularidade dominial. Nessa hipótese, poderá haver direito à indenização, desde que demonstrado o esvaziamento substancial da propriedade.
  4. Fulano de Tal é proprietário de imóvel urbano que passou a ser integralmente ocupado pelo Poder Público, que nele realizou obras permanentes de infraestrutura, implantando equipamento público de uso coletivo, sem a prévia instauração de procedimento expropriatório formal e sem o pagamento de indenização. Fulano de Tal pode ajuizar ação visando à indenização pela chamada desapropriação indireta, desde que o faça no prazo prescricional de cinco anos, contado da efetiva ocupação do imóvel pelo Poder Público, por se tratar de pretensão indenizatória contra a Fazenda Pública.
  5. Tertuliano é proprietário de imóvel urbano não edificado, localizado em área incluída no plano diretor municipal, que, após regular notificação pelo Poder Público, permaneceu sem a edificação indicada no Plano Diretor, mesmo após a aplicação sucessiva do parcelamento ou edificação compulsórios e da alíquota progressiva do IPTU no tempo. Nessa hipótese, é juridicamente possível a desapropriação, com indenização prévia, justa e em dinheiro.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

Limitação administrativa decorrente de aprovação de novo Plano Diretor Municipal não é, por si só, desapropriação. Quando não há ocupação pelo Poder Público nem transferência da titularidade, trata-se de exercício do poder de polícia e de ordenamento urbanístico, voltado ao interesse público.

Contudo, a jurisprudência do STJ reconhece direito à indenização se houver demonstração de esvaziamento substancial da propriedade, isto é, perda da função econômica ou utilidade do bem em razão direta e efetiva das restrições impostas.

Logo, no caso concreto, a construtora só terá direito à reparação se provar, de forma concreta e documental, o nexo causal entre as limitações (redução de coeficiente e gabarito) e o prejuízo significativo ao aproveitamento econômico do imóvel.

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