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Questão FC641816

Em maio de 2012, Maria foi nomeada para o cargo de Presidente de uma autarquia do Estado Alfa, ficando responsável pela execução de um programa de prevenção de riscos ambientais. N

Prescrição e Coisa Julgada Administrativa

FGV · 2026

Em maio de 2012, Maria foi nomeada para o cargo de Presidente de uma autarquia do Estado Alfa, ficando responsável pela execução de um programa de prevenção de riscos ambientais.

 

Não obstante, Maria não tomou qualquer providência necessária à execução do referido programa, o que resultou na ocorrência de riscos que geraram danos significativos à vida dos habitantes e à economia do estado Alfa.

 

Maria foi exonerada do cargo em abril de 2016. Em 2019, o Tribunal de Contas do Estado Alfa apurou a omissão de Maria, aplicando-lhe multa de $ 500 mil.

 

Nesta hipótese, a multa aplicada pelo Tribunal de Contas pode ser considerada:

  1. Ilegal, pois a pretensão punitiva da Corte de Contas prescreveu em maio de 2017.
  2. Legitima, pois prazo prescricional para exercício da pretensão punitiva se inicia somente após a abertura do processo de controle no âmbito do Tribunal de Contas
  3. Ilegítima, pois o prazo prescricional para sua pretensão punitiva ocorre em cinco anos contados do conhecimento dos fatos.
  4. Legítima, pois somente em abril de 2021 haverá a prescrição da pretensão punitiva da Corte de Contas
  5. Ilegítima, pois o Tribunal de Contas não pode aplicar multa a Maria.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o Tribunal de Contas dispõe de um prazo prescricional de 5 anos para aplicar multas, conforme o entendimento consolidado e a aplicação do art. 1º da Lei nº 9.873/1999.

Em casos de conduta omissiva relacionada a deveres do cargo, a omissão perdura enquanto o agente permanece na função, de modo que o marco inicial do prazo prescricional é a data em que o agente deixa o cargo.

No caso, Maria foi exonerada em abril de 2016; portanto, o prazo de 5 anos começou a correr nesse momento e só prescreveria em abril de 2021. Como a multa foi aplicada em 2019, estava dentro do prazo, sendo a sanção legítima.

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