Questão FC641834
Um requerente teve o acesso solicitado a informações indeferido e negado por entidade do Poder Executivo Federal. O requerente recorreu à Controladoria- Geral da União. De acordo c
Acesso à Informação
FGV · 2026
Um requerente teve o acesso solicitado a informações indeferido e negado por entidade do Poder Executivo Federal. O requerente recorreu à Controladoria- Geral da União. De acordo com a Lei no 12.527/2011, esta poderá deliberar, no prazo de cinco dias, caso
- o acesso à informação classificada como sigilosa for negado.
- estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos na Lei.
- os procedimentos de classificação de informação sigilosa estabelecidos na Lei foram plenamente observados.
- a decisão de negativa de acesso à informação classificada como sigilosa indica a autoridade classificadora a quem pode ser dirigido pedido de acesso.
- a decisão de negativa de acesso à informação considerada parcialmente sigilosa indica a autoridade hierarquicamente superior a quem pode ser dirigido pedido de desclassificação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
Quando o acesso foi negado por órgão do Executivo e o requerente recorreu à Controladoria-Geral da União, a norma prevê que ela decida em 5 dias se há descumprimento de prazos ou de outros procedimentos previstos na Lei de Acesso à Informação.
Isso significa verificar, por exemplo, se o órgão não respeitou o prazo legal de resposta, se não observou o rito de classificação ou desclassificação, ou se deixou de indicar autoridade competente para reavaliação. Nesses casos a CGU atua para corrigir falhas processuais.
Na prática, a decisão da CGU pode determinar a adoção de providências imediatas, como a reanálise do pedido, a regularização de prazos ou a instrução administrativa necessária, sempre visando garantir o cumprimento da Lei nº 12.527/2011 e o direito de acesso à informação.
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