Questão FC641836
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), quando não for possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão ou entidade deverá responder ao
Acesso à Informação
IBGP · 2026
De acordo com a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), quando não for possível conceder o acesso imediato à informação solicitada, o órgão ou entidade deverá responder ao pedido no prazo CORRETO de:
- 05 dias, improrrogáveis.
- 10 dias, podendo ser prorrogado por mais 5 dias.
- 15 dias, mediante justificativa fundamentada.
- 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias, mediante justificativa.
- 30 dias, obrigatoriamente, sem possibilidade de dilação.
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Gabarito
D
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 12.527/2011 prevê prazo específico para resposta quando não for possível o acesso imediato à informação solicitada.
Conforme o Art. 11, § 1º, o órgão ou entidade deve responder ao pedido em até 20 dias, contados do recebimento, comunicando o andamento ou a decisão.
O mesmo dispositivo autoriza, por meio do § 2º, a prorrogação por mais 10 dias, desde que haja justificativa expressa e o requerente seja informado dessa prorrogação.
Em resumo: prazo inicial de 20 dias, prorrogável por 10 dias mediante justificativa, conforme Art. 11, §§ 1º e 2º da Lei de Acesso à Informação.
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