Questão FC641872
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) preceitua que: Art. 75. É dispensável a licitação VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quan
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2026
A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) preceitua que:
Art. 75. É dispensável a licitação VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.
Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente
- em razão de urgência ou calamidade pública viola os princípios previstos no artigo 37, caput da Constituição Federal.
- por dispensa de licitação, nos casos de emergência, incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano.
- com base em situação de urgência ou calamidade pública impede sua participação em eventual licitação substitutiva à contratação realizada por dispensa de licitação.
- em razão de urgência impede que a empresa seja contratada diretamente por fundamento diverso do previsto em lei, inclusive outra emergência.
- com fundamento em situação de urgência ou de calamidade pública foi considerada parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou possível a prorrogação do contrato, por igual período, desde que fundamentada a decisão.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa B está correta porque a vedação à recontratação prevista no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021 alcança a hipótese em que a administração volta a contratar, por dispensa, a mesma empresa com fundamento na mesma situação emergencial ou calamitosa que ultrapasse o prazo máximo de 1 (um) ano contado da ocorrência.
O Supremo Tribunal Federal, na ADI 6890, confirmou a constitucionalidade dessa vedação como mecanismo de proteção da isonomia e do interesse público, impedindo uso continuado da dispensa para burlar a licitação quando a contratação se prolonga além do limite legal.
Permanece possível, contudo, que a empresa participe de uma licitação substitutiva ou seja contratada por fundamento diverso previsto em lei.
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