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Questão FC641872

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) preceitua que: Art. 75. É dispensável a licitação VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quan

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2026

A Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) preceitua que:

 

Art. 75. É dispensável a licitação VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso.

 

Considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que a vedação à recontratação de empresa contratada diretamente

  1. em razão de urgência ou calamidade pública viola os princípios previstos no artigo 37, caput da Constituição Federal.
  2. por dispensa de licitação, nos casos de emergência, incide na recontratação fundada na mesma situação emergencial que extrapole o prazo máximo legal de 1 (um) ano.
  3. com base em situação de urgência ou calamidade pública impede sua participação em eventual licitação substitutiva à contratação realizada por dispensa de licitação.
  4. em razão de urgência impede que a empresa seja contratada diretamente por fundamento diverso do previsto em lei, inclusive outra emergência.
  5. com fundamento em situação de urgência ou de calamidade pública foi considerada parcialmente inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, que julgou possível a prorrogação do contrato, por igual período, desde que fundamentada a decisão.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A alternativa B está correta porque a vedação à recontratação prevista no art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021 alcança a hipótese em que a administração volta a contratar, por dispensa, a mesma empresa com fundamento na mesma situação emergencial ou calamitosa que ultrapasse o prazo máximo de 1 (um) ano contado da ocorrência.

O Supremo Tribunal Federal, na ADI 6890, confirmou a constitucionalidade dessa vedação como mecanismo de proteção da isonomia e do interesse público, impedindo uso continuado da dispensa para burlar a licitação quando a contratação se prolonga além do limite legal.

Permanece possível, contudo, que a empresa participe de uma licitação substitutiva ou seja contratada por fundamento diverso previsto em lei.

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