FC ConcursosFC Concursos

Questão FC641874

Em janeiro de 2020, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor estadual instaurou processo administrativo sancionatório em desfavor da sociedade empresária Alfa, que atua no ram

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

FGV · 2026

Em janeiro de 2020, o Programa de Proteção e Defesa do Consumidor estadual instaurou processo administrativo sancionatório em desfavor da sociedade empresária Alfa, que atua no ramo de mercados de alimentos. Notificada, a pessoa jurídica ofereceu defesa.

 

Após cinco anos, não houve movimentação efetiva do procedimento, que ficou paralisado. Em janeiro de 2026, o PROCON retomou o processo, aplicando multa administrativa. A sociedade empresária Alfa, ajuizou ação postulando o reconhecimento judicial de prescrição intercorrente, com base no Art. 1º do Decreto nº 20.910/1932.

 

Sobre a hipótese, considerando a legislação em vigor e a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, assinale a afirmativa correta.

  1. O pedido formulado pela sociedade empresária Alfa merece procedência, uma vez que se aplica, ao caso hipotético, a prescrição da ação punitiva, em cinco anos.
  2. A prescrição intercorrente se consuma pela paralisação do processo administrativo, no caso hipotético, pelo período de oito anos, não assistindo razão à empresária.
  3. Assiste razão à sociedade empresária Alfa, já que se aplica ao caso hipotético a prescrição intercorrente ao processo paralisado por mais de três anos.
  4. Em se tratando de sanção imposta por ente estadual, não é possível invocar a prescrição intercorrente, instituída em lei federal, para afastar a pretensão punitiva.
  5. A prescrição da pretensão punitiva se consuma pela paralisação dos autos administrativos, por longo período, sem a prática de qualquer ato.
Mostrar resposta e comentário

Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa D aponta corretamente que, no caso de sanção imposta por ente estadual, não se pode invocar a prescrição intercorrente prevista no Decreto 20.910/1932 para afastar a pretensão punitiva.


O STJ firmou entendimento de que o Decreto é norma federal e não pode ser diretamente estendida a processos administrativos estaduais quando não houver previsão local.


Reconhecer a prescrição intercorrente por decisão judicial, sem lei estadual que a discipline, significaria criar prazo punitivo na ausência de previsão legal, afrontando o princípio da legalidade e usurpando a competência legislativa.


Assim, sem norma estadual que regule a matéria, a alegação de prescrição intercorrente não é acolhida.

Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em

Continue aprendendo