Questão FC641876
Durante uma rebelião na penitenciária estadual X, o detento João, condenado a 20 anos em regime fechado pelo crime de latrocínio, desarmou um agente penitenciário, surpreendido num
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2026
Durante uma rebelião na penitenciária estadual X, o detento João, condenado a 20 anos em regime fechado pelo crime de latrocínio, desarmou um agente penitenciário, surpreendido num momento de distração, e conseguiu fugir.
Fora da penitenciária, mas ainda com os agentes de segurança em seu encalço, o detento matou um cidadão, com a arma do agente penitenciário, para dele roubar um aparelho de telefone e um automóvel. Logo em seguida, o detendo foi recapturado e conduzido de volta à penitenciária. O episódio todo durou cerca de 30 minutos.
Sobre o caso narrado, considerando os precedentes do STF sobre responsabilidade civil do estado, assinale a afirmativa correta.
- O Estado responde subjetivamente, mas cabe ação de regresso em face do agente penitenciário desarmado, uma vez que é imprescindível a comprovação de dolo ou culpa.
- O Estado responde objetivamente, uma vez que o crime foi praticado por detento foragido, sendo irrelevante o tempo decorrido entre a falha no dever de custódia dos detentos (momento da fuga) e o homicídio praticado por João (resultado).
- O Estado não responde porque o serviço de segurança pública configura dever jurídico genérico cujo descumprimento não gera a responsabilidade estatal. O Estado não pode ser um segurador universal.
- O Estado não responde porque o homicídio praticado por João é fato de terceiro que rompe o nexo causal entre a ação ou omissão estatal e o resultado.
- O Estado responde objetivamente porque a contiguidade temporal dos eventos evidencia o nexo causal direto entre a falha no dever de custódia dos detentos (momento da fuga) e o homicídio praticado por João (resultado).
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque, embora a regra constitucional (art. 37, §6º, CF) exclua a responsabilização objetiva do Estado por crimes praticados por presos foragidos quando ausente nexo causal direto, aqui esse nexo se demonstra.
Houve ruptura da obrigação estatal de custódia no momento da fuga, seguida de ato criminoso praticado logo em seguida, durante a perseguição, com a arma subtraída ao agente. Essa contiguidade temporal e a relação causal entre a falha de guarda e o resultado homicida tornam a imputação objetiva cabível.
Portanto, com base na jurisprudência do STF sobre o tema, o Estado responde objetivamente, bastando a demonstração do vínculo causal direto entre a omissão na custódia e o dano.
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