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Questão FC641877

Em uma unidade prisional estadual superlotada, um detento que cumpria pena em regime fechado foi encontrado morto em sua cela. A perícia constatou asfixia mecânica por enforcamento

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa

VUNESP · 2026

Em uma unidade prisional estadual superlotada, um detento que cumpria pena em regime fechado foi encontrado morto em sua cela. A perícia constatou asfixia mecânica por enforcamento (suicídio), utilizando-se de lençóis amarrados à grade da ventilação. A família do detento ajuizou ação indenizatória contra o Estado, alegando falha no dever de custódia. O Estado, em sua defesa, alegou culpa exclusiva da vítima, sustentando que o ato foi premeditado e executado em momento de recolhimento noturno, fora do alcance visual imediato dos agentes penitenciários, o que romperia o nexo de causalidade. À luz da tese fixada pelo STF em sede de Repercussão Geral (Tema 592), assinale a alternativa correta sobre a responsabilidade civil do Estado nesse caso.

  1. O Estado responde objetivamente pela morte de detento, eis que é seu dever específico zelar pela integridade física dos presos (art. 5º, XLIX, CF); no entanto, a responsabilidade estatal pode ser afastada caso o ente público comprove que a morte não poderia ter sido evitada, ou seja, rompendo-se o nexo de causalidade pela prova de causa impeditiva de sua atuação protetiva.
  2. A responsabilidade civil do Estado, no caso de morte de detento sob sua custódia, é objetiva, fundamentada no risco administrativo; contudo, em caso de inobservância do dever específico de proteção, o Estado responderá independentemente de prova do nexo causal, visto que a custódia transfere ao ente público a posição de segurador universal da integridade do preso.
  3. O suicídio de detento configura, invariavelmente, culpa exclusiva da vítima, excludente de responsabilidade civil que rompe o nexo causal, salvo se comprovado que a administração prisional forneceu os meios materiais (instrumentos) para a prática do ato, hipótese em que haverá responsabilidade solidária entre o Estado e os agentes de plantão.
  4. Tratando-se de conduta omissiva do Estado (falta de vigilância), a responsabilidade é subjetiva, baseada na teoria da faute du service (falta do serviço), cabendo à família do detento o ônus de provar que houve negligência, imprudência ou imperícia específica dos agentes públicos no dia do evento.
  5. A responsabilidade do Estado é objetiva em relação aos danos causados por seus agentes (comissivos), mas subjetiva em relação a danos decorrentes de suicídio de presos; assim, a indenização só é devida se houver comprovação, por sentença penal condenatória transitada em julgado, de que houve homicídio culposo ou doloso por parte dos agentes penitenciários.
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Gabarito

A

Comentário do professor

A alternativa A está correta porque, segundo o Tema 592 do STF, o Estado responde de forma objetiva pela morte de detento em custódia, em razão do dever específico de guarda e proteção previsto no art. 5º, XLIX, da CF.

Essa responsabilização não é absoluta. Para excluir a obrigação de indenizar, o ente público deve demonstrar que a morte não poderia ter sido evitada nas circunstâncias concretas, ou seja, provar uma causa impeditiva que rompa o nexo causal entre a omissão estatal e o resultado.

No caso de suicídio, a simples ocorrência do ato não afasta automaticamente a responsabilidade estatal; exige-se prova de que a atuação dos agentes não teria sido capaz de impedir o evento.

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