Questão FC641878
Yana estava se preparando para uma conferência sobre segurança pública, de modo que decidiu pesquisar a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre questões atinentes à responsabi
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Administrativa
FGV · 2026
Yana estava se preparando para uma conferência sobre segurança pública, de modo que decidiu pesquisar a orientação do Supremo Tribunal Federal sobre questões atinentes à responsabilidade civil do Estado em tal seara.
Nesse contexto, assinale a opção que indica o correto entendimento do Pretório Excelso acerca do tema.
- O Estado deve ser civilmente responsabilizado, com base na teoria do risco integral, pelo falecimento de detento que comete suicídio dentro de um estabelecimento prisional.
- O Estado deve ser civilmente responsabilizado, com base na teoria do risco administrativo, por latrocínio perpetrado por preso foragido há um mês, na medida em que violou o seu dever de mantê-lo encarcerado.
- O Estado deve ser civilmente responsabilizado, com base na teoria do risco integral, em razão de morte acidental de transeunte decorrente de disparo de arma de fogo no contexto de uma operação policial.
- O Estado deve ser civilmente responsabilizado, com base na teoria do risco administrativo, por homicídio cometido por policial, no período de folga, que mata desafeto por questões pessoais utilizando arma da corporação.
- O Estado deve ser civilmente responsabilizado, com base na teoria do risco integral, pelo óbito de indivíduo que entra clandestinamente em paiol de munições e aciona acidentalmente uma granada.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O STF reconhece que, quando um policial em folga pratica homicídio usando arma da corporação, há responsabilidade civil objetiva do Estado. A razão é a omissão na guarda do equipamento estatal, que integra o patrimônio público e exige vigilância.
O fundamento constitucional está no artigo 37, §6º, que adota a teoria do risco administrativo. Basta demonstrar o dano e o vínculo causal entre a omissão estatal e o resultado danoso para impor o dever de indenizar.
A utilização da arma institucional, mesmo em horário de folga, funciona como indício forte do nexo de causalidade entre a falha de custódia e o homicídio. Cabe ao Estado provar eventual causa excludente que rompa esse nexo.
Assim, na falta de justificativa excludente, o ente público responde civilmente pelo prejuízo causado pela ação do seu agente. Reparação civil é a consequência prática desse entendimento.
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