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Questão FC642018

De acordo com as disposições do Código Civil e com a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que, no contrato de arrendamento, o prazo prescricional aplicável para o exercício do

Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)

CEBRASPE (CESPE) · 2026

De acordo com as disposições do Código Civil e com a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que, no contrato de arrendamento, o prazo prescricional aplicável para o exercício do direito ao ressarcimento das benfeitorias úteis realizadas em imóvel é de

  1. dez anos, por se tratar de pretensão sem prévia estipulação contratual.
  2. três anos, por se tratar de pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa.
  3. cinco anos, por se tratar de pretensão de responsabilidade civil extracontratual.
  4. cinco anos, por se tratar de pretensão de reparação civil.
  5. três anos, por se tratar de pretensão de responsabilidade extracontratual.
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Gabarito

B

Comentário do professor

A resposta correta é três anos, porque a pretensão de ressarcimento por benfeitorias úteis no contrato de arrendamento tem natureza de enriquecimento sem causa.


Fundamento legal: aplica‑se o disposto no art. 206, §3º, IV do Código Civil, que fixa o prazo prescricional de três anos para pretensões de ressarcimento por enriquecimento sem causa.


Jurisprudência: o STJ consolidou entendimento no sentido de que pedidos de indenização referentes a benfeitorias úteis em arrendamento integram essa categoria e, portanto, são submetidos ao prazo trienal (cf. decisões recentes do Tribunal).


Consequência prática: quem busca o ressarcimento por benfeitorias úteis deve ajuizar a ação dentro de três anos, sob pena de prescrição.

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