Questão FC642018
De acordo com as disposições do Código Civil e com a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que, no contrato de arrendamento, o prazo prescricional aplicável para o exercício do
Dos Fatos Jurídicos (arts. 104 a 232)
CEBRASPE (CESPE) · 2026
De acordo com as disposições do Código Civil e com a jurisprudência do STJ, é correto afirmar que, no contrato de arrendamento, o prazo prescricional aplicável para o exercício do direito ao ressarcimento das benfeitorias úteis realizadas em imóvel é de
- dez anos, por se tratar de pretensão sem prévia estipulação contratual.
- três anos, por se tratar de pretensão de ressarcimento por enriquecimento sem causa.
- cinco anos, por se tratar de pretensão de responsabilidade civil extracontratual.
- cinco anos, por se tratar de pretensão de reparação civil.
- três anos, por se tratar de pretensão de responsabilidade extracontratual.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A resposta correta é três anos, porque a pretensão de ressarcimento por benfeitorias úteis no contrato de arrendamento tem natureza de enriquecimento sem causa.
Fundamento legal: aplica‑se o disposto no art. 206, §3º, IV do Código Civil, que fixa o prazo prescricional de três anos para pretensões de ressarcimento por enriquecimento sem causa.
Jurisprudência: o STJ consolidou entendimento no sentido de que pedidos de indenização referentes a benfeitorias úteis em arrendamento integram essa categoria e, portanto, são submetidos ao prazo trienal (cf. decisões recentes do Tribunal).
Consequência prática: quem busca o ressarcimento por benfeitorias úteis deve ajuizar a ação dentro de três anos, sob pena de prescrição.
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