Questão FC642110
Antônio fez doação de um imóvel aos seus filhos, José e Pedro. Por mais de vinte anos ininterruptos, Antônio permaneceu administrando o imóvel e recebendo integralmente os frutos (
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2026
Antônio fez doação de um imóvel aos seus filhos, José e Pedro. Por mais de vinte anos ininterruptos, Antônio permaneceu administrando o imóvel e recebendo integralmente os frutos (aluguéis), sem oposição dos filhos, que tinham pleno conhecimento e anuíam com a conduta. Em determinado momento, no entanto, Pedro veio a falecer, deixando como herdeiros sua esposa e seus filhos. Posteriormente, foi proposta ação de cobrança de aluguéis pelos herdeiros de Pedro em face do pai do de cujus, para requerer a restituição dos frutos percebidos pelo ascendente.
Na situação hipotética precedente, conforme o entendimento do STJ, a administração do imóvel por Antônio, exercida de forma transparente e ininterrupta durante mais de vinte anos, com percepção integral dos frutos, sob pleno conhecimento e aquiescência dos proprietários,
- não consolida situação jurídica protegida pela boa-fé objetiva, sendo devida a restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência, acrescida apenas de correção monetária.
- consolida situação jurídica protegida pela boa-fé objetiva, não sendo devida a restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência dos proprietários.
- consolida situação jurídica protegida pela prescrição aquisitiva, tornando irrelevante a boa-fé objetiva e afastando o dever de restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência dos proprietários.
- não consolida situação jurídica protegida pela boa-fé objetiva, sendo devida a restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência dos proprietários, acrescida de correção monetária e juros de mora.
- não consolida situação jurídica protegida pela boa-fé objetiva, sendo devida a restituição, aos herdeiros de Pedro, dos frutos obtidos durante o período de aquiescência dos proprietários, mas sem correção monetária.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa correta afirma que a conduta de Antônio consolida uma situação jurídica protegida pela boa-fé objetiva, impedindo a restituição dos frutos pelos herdeiros de Pedro.
Ao administrar o imóvel de forma transparente, contínua e por mais de vinte anos, com pleno conhecimento e aquiescência dos donatários, criou-se uma expectativa legítima sobre a manutenção dessa situação. Esse comportamento configura fenômenos clássicos do direito: supressio (inércia qualificada do titular) e surrectio (expectativa legítima surgida na outra parte).
Além disso, pela regra da saisine (art. 1.784 CC), os herdeiros sucedem o falecido na situação jurídica concreta por ele constituída. O STJ consolidou esse entendimento no REsp 2.214.957/PR: não cabe pedir restituição dos frutos percebidos durante o período de aquiescência.
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