Questão FC642768
Paula, auxiliar de produção, foi empurrada por uma colega durante o expediente, após um desentendimento relacionado à distribuição das tarefas no setor. A queda resultou em fratura
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IBAM · 2026
Paula, auxiliar de produção, foi empurrada por uma colega durante o expediente, após um desentendimento relacionado à distribuição das tarefas no setor. A queda resultou em fratura no braço, exigindo afastamento médico superior a 15 dias. Segundo a legislação previdenciária vigente, essa situação:
- não caracteriza acidente de trabalho, pois foi causada por conduta intencional da colega e não pela atividade profissional
- será considerada acidente de trabalho por equiparação, pois houve agressão relacionada ao exercício do trabalho
- exige boletim de ocorrência para que seja reconhecida como acidente de trajeto, por não ter ocorrido diretamente na atividade produtiva
- somente será considerada acidente de trabalho se houver reincidência por parte da agressora e comprovação de omissão da empresa
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Gabarito
B
Comentário do professor
Acidente de trabalho por equiparação é a correta porque a lesão decorreu de uma agressão ocorrida no ambiente e em razão do trabalho. A legislação previdenciária trata expressamente dessa hipótese.
Segundo art. 19 da Lei nº 8.213/1991, integra o conceito de acidente do trabalho o acidente provocado por terceiro por motivo relacionado ao exercício do trabalho. Aqui houve claro nexo causal entre o desentendimento sobre tarefas e a agressão que causou a fratura.
Como houve incapacidade superior a 15 dias, aplica‑se o regime do acidente de trabalho: natureza acidentária do afastamento, direito ao auxílio‑doença acidentário e demais consequências legais, inclusive a garantia de emprego prevista em lei pelo período regulamentar.
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