Questão FC642774
No trajeto para o trabalho, de bicicleta, como fazia regularmente todos os dias, o trabalhador temporário, há sete meses prestando serviços no setor de almoxarifado, foi atropelado
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VUNESP · 2026
No trajeto para o trabalho, de bicicleta, como fazia regularmente todos os dias, o trabalhador temporário, há sete meses prestando serviços no setor de almoxarifado, foi atropelado por veículo motorizado e sofreu fratura exposta do membro superior direito. Submetido à cirurgia, houve a necessidade de realizar a osteossíntese por meio de fixação interna.
Assinale a alternativa que, corretamente, expõe seus direitos previdenciários.
- Considerando que o limite máximo para o contrato de trabalho temporário é de 180 dias, o trabalhador do caso apresentado perdeu o direito ao benefício da prestação continuada, mesmo na condição de acidente do trabalho.
- Por estar caracterizado como acidente de trajeto, a legislação previdenciária não prevê, para os trabalhadores na condição de temporários e se se fizerem necessários, a concessão dos benefícios do auxílio- -acidente e da reabilitação.
- Na ocorrência de perda de capacidade funcional em razão do acidente, a empresa tomadora dos serviços ficará com a responsabilidade de manter esse trabalhador, definitivamente, no quadro de empregados em serviço compatível com suas limitações.
- Por estar inserido na categoria de segurado obrigatório da Previdência Social, o trabalhador terá assegurados todos os direitos previdenciários determinados na legislação vigente.
- A emissão da comunicação de acidente do trabalho (CAT) e o imediato encaminhamento do acidentado ao INSS são de responsabilidade, obrigatória, da empresa tomadora dos serviços para onde se dirigia quando ocorreu o evento.
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Gabarito
D
Comentário do professor
Por se tratar de trabalhador temporário e estar vinculado ao regime geral, ele é segurado obrigatório da Previdência Social, razão pela qual terá acesso a todos os benefícios previstos em lei quando o evento for de natureza ocupacional.
O atropelamento no trajeto para o trabalho é considerado acidente de trajeto e, para fins previdenciários, enquadra‑se como acidente de trabalho, garantindo direitos como auxílio por incapacidade temporária acidentária, auxílio‑acidente em caso de sequela, e aposentadoria por invalidez se ficar incapaz permanentemente.
Além disso, o segurado tem direito à assistência médica e reabilitação profissional e à estabilidade no emprego por 12 meses após a cessação do benefício acidentário, desde que comprovados os requisitos legais.
Para assegurar esses direitos é imprescindível a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a perícia do INSS.
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