Questão FC643132
Maria, pessoa natural, decidiu compromissar a venda de frações ideais de terreno pertencente a Joana, com a aquiescência desta última, com o objetivo de vincular essas frações a un
Lei nº 4.591/1964 - Condomínio em Edificações e as Incorporações Imobiliárias
FGV · 2026
Maria, pessoa natural, decidiu compromissar a venda de frações ideais de terreno pertencente a Joana, com a aquiescência desta última, com o objetivo de vincular essas frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas sob regime condominial, responsabilizando-se, ainda, pela entrega das obras concluídas, uma vez cumpridos os requisitos pactuados.
Na situação descrita, é correto afirmar que Maria, caso seja a construtora:
- não é responsável pessoalmente pelos atos que praticar ao compromissar a venda das frações ideais do terreno pertencente a Joana;
- é responsável solidária, juntamente com Joana, pelo cumprimento das obrigações afetas à alienação das frações ideais e pela construção das unidades imobiliárias;
- deve ser investida por Joana de mandato outorgado por instrumento público, com poderes para concluir todos os negócios tendentes à alienação das frações ideais do terreno;
- deve figurar como promitente compradora, cessionária ou promitente cessionária do imóvel pertencente a Joana, e figurar em todo o material de propaganda como responsável pelo empreendimento;
- deve efetivar a transferência da propriedade de Joana, de modo a se tornar titular do imóvel, obrigando-se pessoalmente pelos atos que praticar no processo de alienação das frações ideais do terreno.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Na incorporação descrita, Maria atua como construtora/incorporadora sobre terreno de titularidade de Joana, razão pela qual não pode dispor das frações ideais em nome próprio sem adequada legitimidade. A lei exige que o responsável pela incorporação seja investido pelo proprietário de mandato outorgado por instrumento público, com menção expressa à legislação aplicável.
Esse instrumento confere a Maria os poderes necessários para concluir todos os negócios tendentes à alienação das frações ideais e para vincular o terreno às unidades autônomas. Mesmo atuando por mandato, a construtora responde pessoalmente pelos atos praticados na qualidade de incorporadora.
Portanto, a formalidade do mandato público é requisito essencial para a validade das alienações e para assegurar os direitos dos adquirentes.
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