Questão FC643133
João celebrou contrato de empréstimo com a instituição financeira Alfa. Pedro, por sua vez, ofereceu, em garantia da referida operação, um imóvel de sua propriedade, localizado na
Lei nº 9.514/1997 - SFI e Alienação Fiduciária de Coisa Imóvel
FGV · 2026
João celebrou contrato de empréstimo com a instituição financeira Alfa. Pedro, por sua vez, ofereceu, em garantia da referida operação, um imóvel de sua propriedade, localizado na Circunscrição Z, passando a figurar como terceiro fiduciante. João, no entanto, deixou de pagar a dívida no momento pactuado no contrato que celebrara.
À luz da sistemática legal vigente, é correto afirmar que na situação descrita:
- a constituição de João em mora acarretará a consolidação da propriedade do imóvel em nome do fiduciário;
- a intimação do devedor e do terceiro fiduciante, a requerimento de Alfa, pelo oficial do Registro de Imóveis, somente deve ser realizada após o decurso do prazo de carência de 30 dias;
- a purga da mora, pelo devedor ou pelo terceiro fiduciante, a requerimento de Alfa, por meio do oficial do Registro de Títulos e Documentos, acarretará o convalescimento do contrato de alienação fiduciária;
- João e Pedro devem ser intimados a purgar a mora, a requerimento de Alfa, pelo oficial do Registro de Imóveis competente, o que não é antecedente necessário à consolidação da propriedade em nome do fiduciante;
- João e Pedro são alcançados pela presunção de que estão em lugar ignorado caso não sejam encontrados para intimação, visando à purga da mora, no local do imóvel dado em garantia nem no endereço que tenham fornecido por último.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Lei nº 9.514/1997 prevê a presunção de local ignorado quando o devedor ou o fiduciante não for encontrado para intimação nem no local do imóvel dado em garantia nem no endereço que tenham fornecido por último (art. 26, §4‑A).
O dispositivo foi expressamente estendido ao terceiro fiduciante pelo art. 26‑A, de modo que Pedro, que ofereceu imóvel próprio em garantia da dívida de João, também pode ser considerado em local ignorado nas mesmas hipóteses.
Essa presunção autoriza a realização da intimação por edital, após esgotadas as tentativas de localização pessoal, como meio de viabilizar a purgação da mora e dar sequência ao procedimento extrajudicial de execução da garantia, evitando que a ocultação obste a satisfação do crédito.
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