Questão FC643136
Após a observância do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo disciplinar, Matheus, servidor público na autarquia Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, foi demitido
Do Procedimento Sumaríssimo (Juizados Especiais)
FGV · 2026
Após a observância do contraditório e da ampla defesa em processo administrativo disciplinar, Matheus, servidor público na autarquia Alfa, no Estado do Rio de Janeiro, foi demitido, pela prática de grave ilícito administrativo. Irresignado com a situação posta, Matheus ingressou, no Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca da Capital, com ação tendo por objeto a impugnação da pena de demissão que lhe foi imposta.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 12.153/2009, é correto afirmar que Matheus agiu de forma:
- inadequada, pois não se incluem na competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis;
- inadequada, pois a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública se restringe a demandas propostas por servidores da Administração Pública direta;
- inadequada, pois as autarquias não podem ser parte de relações processuais no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública;
- adequada, sendo certo que a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública tem natureza absoluta;
- adequada, sendo certo que o processo deverá tramitar de forma regular, observada a sua razoável duração.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Inadequada. Matheus não poderia impugnar a demissão no Juizado Especial da Fazenda Pública.
A Lei nº 12.153/2009 delimita a competência desses Juizados e, no seu Art. 2º, §1º, III, exclui expressamente as causas que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis.
Assim, por força da norma, a matéria disciplinar relativa à demissão de servidor não integra o rol de processos que os Juizados Especiais da Fazenda Pública podem processar, conciliar e julgar.
Portanto a via escolhida por Matheus foi inadequada, por incompatibilidade objetiva de competência prevista em lei.
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