Questão FC643142
Em 2024, uma indústria química situada às margens do Rio Bonito passou a descartar resíduos tóxicos sem o devido tratamento, provocando mortandade de peixes e contaminação da água
Da Jurisdição Constitucional das Liberdades e seus Principais Mecanismos
FGV · 2026
Em 2024, uma indústria química situada às margens do Rio Bonito passou a descartar resíduos tóxicos sem o devido tratamento, provocando mortandade de peixes e contaminação da água utilizada por diversos municípios da região. Diante desses fatos, o Ministério Público Estadual instaurou inquérito civil para apurar os fatos e, ante a inércia administrativa, ajuizou ação civil pública requerendo: (i) a imediata cessação das atividades poluidoras, (ii) a recuperação integral da área degradada e (iii) a indenização por danos ambientais e morais coletivos. Diversas pessoas ingressaram como terceiros interessados, alegando prejuízos à saúde e à pesca artesanal.
Considerando o microssistema da tutela coletiva e a teoria dos direitos transindividuais, assinale a opção que classifica corretamente o interesse jurídico tutelado no caso e indica sua correspondente fundamentação legal.
- Direito coletivo stricto sensu, pois há um grupo de pescadores identificável com vínculo jurídico.
- Direito individual homogêneo, porque cada morador sofreu prejuízo pessoal decorrente da contaminação.
- Direito difuso, por tratar-se de bem indivisível, pertencente a uma coletividade indeterminada e ligada por circunstâncias de fato.
- Direito individual disponível, já que cada pessoa poderia buscar indenização isoladamente.
- Direito público subjetivo de caráter individual, por envolver interesse do consumidor final da água tratada.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Direito difuso: a situação envolve contaminação de recurso hídrico e mortandade de peixes, atingindo um bem de uso comum que não se divide entre indivíduos. Trata‑se de um interesse transindividual de **natureza indivisível**, porque a restauração do meio ambiente e a proteção da qualidade da água não podem ser atribuídas a parcelas individuais de titularidade.
A coletividade afetada é **indeterminada**, visto que não é possível identificar, aprioristicamente, todas as pessoas lesadas; o vínculo entre os atingidos decorre de **circunstâncias de fato** (poluição do rio), não de relação jurídica específica.
Essa classificação encontra respaldo no art. 81 do CDC (definição de direitos difusos) e no art. 225 da CF (meio ambiente como bem de uso comum), justificando a atuação do Ministério Público por meios coletivos para cessação, recuperação e reparação.
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