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Questão FC643152

Assinale a alternativa correta.

Sem classificação

VUNESP · 2026

Assinale a alternativa correta.

  1. De acordo com a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e o entendimento consolidado do STF, ao credor é permitido comparecer pessoalmente ao juiz, sem a necessidade de assistência de advogado, expondo os fatos e fundamentos que lastreiam seu pedido de alimentos. Após a audiência inicial da ação de alimentos, entretanto, é indispensável a presença de profissional habilitado.
  2. Na ação de alimentos, é vedada a requisição de informações sobre as declarações de bens e renda que o devedor houver feito à Receita Federal, sob pena de malferimento ao princípio da inviolabilidade fiscal.
  3. De acordo com a redação da Lei nº 1.060/1950, os benefícios da assistência judiciária compreendem todos os atos do processo até decisão final do litígio, em todas as instâncias, excetuados os recursos aos Tribunais Superiores.
  4. Conforme a Lei da Impenhorabilidade do Bem de Família (Lei nº 8.009/1990) e o entendimento consolidado do STJ, é impenhorável o imóvel residencial do devedor, em que ele resida sozinho ou com sua família. Se esse mesmo imóvel for locado a terceiros, entretanto, perde em qualquer hipótese a sua característica de impenhorabilidade.
  5. A impenhorabilidade do bem de família é oponível em qualquer processo de execução civil, previdenciária, trabalhista ou de outra natureza, exceto nas execuções fiscais.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968) e o entendimento consolidado do STF autorizam que o credor compareça pessoalmente perante o juiz, sem a necessidade de assistência de advogado, para expor os fatos e os fundamentos que embasam o pedido de alimentos. Essa previsão visa garantir acesso rápido e efetivo à tutela alimentícia, dada sua natureza emergencial e personalíssima.

No entanto, essa faculdade é limitada: após a audiência inicial da ação de alimentos torna‑se indispensável a presença de profissional habilitado para a prática dos atos processuais subsequentes. Assim, a desnecessidade de advogado incide apenas na fase inicial, cabendo ao credor constituir advogado para prosseguir com a demanda e assegurar a adequada postulação técnica em juízo.

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