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Questão FC643154

No âmbito do microssistema de tutela coletiva, a interação entre as normas da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), o Código de Defesa do Consumidor e a legislação correla

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VUNESP · 2026

No âmbito do microssistema de tutela coletiva, a interação entre as normas da Lei da Ação Civil Pública (Lei nº 7.347/1985), o Código de Defesa do Consumidor e a legislação correlata gera debates complexos acerca da competência, da legitimidade e, sobretudo, da extensão dos efeitos da sentença. Considerando o regramento da competência, a eficácia da coisa julgada nas ações coletivas, a disciplina do inquérito civil e a prescrição contra a Fazenda Pública, à luz da jurisprudência atualizada do STF e do STJ, assinale a alternativa correta.

  1. O Inquérito Civil, procedimento administrativo de natureza inquisitiva e facultativa, é condição de procedibilidade indispensável para o ajuizamento da Ação Civil Pública pelo Ministério Público; contudo, uma vez instaurado, o seu arquivamento submete-se, necessariamente, ao crivo de homologação pelo Conselho Superior do Ministério Público (ou órgão colegiado competente), não podendo o juiz, em caso de discordância quanto ao arquivamento, determinar diligências de ofício sem a provocação do Parquet.
  2. O Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) constitui título executivo extrajudicial e, segundo a jurisprudência do STJ, possui caráter liberatório absoluto, de modo que a sua celebração pelo órgão legitimado impede, por ocorrência de falta de interesse de agir, a propositura de Ação Civil Pública subsequente que tenha o mesmo objeto e vise à tutela dos mesmos direitos, ainda que o TAC esteja sendo integralmente cumprido.
  3. Tratando-se de ação de ressarcimento ao erário fundada em ato de improbidade administrativa, o STF firmou entendimento de que as ações são imprescritíveis em qualquer modalidade, seja o ato doloso ou culposo, em virtude da supremacia do interesse público e do mandamento constitucional previsto no art. 37, § 5º, da CF, não se aplicando as regras do Decreto nº 20.910/1932.
  4. Em conformidade com a tese de Repercussão Geral fixada pelo STF (Tema 1075), é inconstitucional a delimitação dos efeitos da sentença proferida em ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator, de modo que a coisa julgada possui abrangência erga omnes ou ultra partes conforme os limites objetivos e subjetivos do que foi decidido, e não com base na competência territorial do juízo.
  5. A eficácia erga omnes da sentença proferida em ação civil pública é territorialmente limitada à competência do órgão prolator da decisão, conforme a literalidade do art. 16 da Lei nº 7.347/1985, devendo o autor propor a demanda na capital do Estado ou no Distrito Federal caso deseje obter efeitos de abrangência nacional, sob pena de a decisão beneficiar apenas os cidadãos da comarca do juízo sentenciante.
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Gabarito

D

Comentário do professor

A alternativa está correta porque o STF, no Tema 1075, declarou inconstitucional a ideia de que os efeitos da sentença em ação civil pública ficam presos à competência territorial do juízo prolator.


Isso significa que a coisa julgada nas demandas coletivas não se limita geograficamente por decisão do foro. Sua abrangência será erga omnes ou ultra partes conforme os limites objetivos (a matéria e o objeto da decisão) e os limites subjetivos (as pessoas ou categorias atingidas) do que foi decidido.


Em suma, a delimitação territorial não pode reduzir a eficácia da sentença coletiva quando os efeitos decorrem da própria natureza coletiva do direito protegido.

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