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Questão FC643156

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê que nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos s

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IBGP · 2026

A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) prevê que nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. Com base nos dispositivos na LINDB acerca da atividade administrativa, assinale a alternativa INCORRETA:

  1. Para eliminar irregularidade, incerteza jurídica ou situação contenciosa na aplicação do direito público, inclusive no caso de expedição de licença, a autoridade administrativa poderá, após oitiva do órgão jurídico e, quando for o caso, após realização de consulta pública, e presentes razões de relevante interesse geral, celebrar compromisso com os interessados, observada a legislação aplicável, o qual só produzirá efeitos a partir de sua publicação oficial.
  2. A decisão que, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, decretar a invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa deverá indicar, de modo expresso, suas consequências jurídicas e administrativas.
  3. Em decisão sobre regularidade de conduta ou validade de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, serão consideradas as circunstâncias práticas que houver imposto, limitado ou condicionado à ação do agente.
  4. Na interpretação de normas sobre gestão pública, serão considerados os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas a seu cargo, sem prejuízo dos direitos dos administrados.
  5. O agente público responderá objetiva e subsidiariamente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro.
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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A alternativa afirma que o agente público responderá objetiva e subsidiariamente por suas decisões ou opiniões técnicas em caso de dolo ou erro grosseiro. Essa afirmação está incorreta.

Na realidade, a responsabilidade do Estado é de natureza objetiva (art. 37, §6º, CF), enquanto a responsabilização do agente é de natureza subjetiva, exigindo prova de dolo ou de culpa grave (erro grosseiro) para ensejar o direito de regresso contra ele. Ou seja, o agente não responde objetivamente; sua responsabilização pessoal ocorre mediante culpa ou dolo, e só depois de o ente público ter sido compelido a indenizar é que pode exercer-se o regresso contra o responsável.

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