Questão FC643160
Joana celebrou contrato de locação residencial, com prazo de 30 meses, com Mário Simão, legítimo proprietário do imóvel. Duas cláusulas chamavam atenção: a cláusula quinta, que con
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FGV · 2026
Joana celebrou contrato de locação residencial, com prazo de 30 meses, com Mário Simão, legítimo proprietário do imóvel. Duas cláusulas chamavam atenção: a cláusula quinta, que continha o seguinte texto: “A locatária renuncia expressamente a qualquer indenização, ressarcimento ou direito de retenção por benfeitorias de qualquer natureza (necessárias, úteis ou voluptuárias), ainda que autorizados pelo locador”; e a cláusula 12ª, que previa o seguinte: “A locatária assume a responsabilidade pelo pagamento de taxas, impostos e despesas incidentes sobre o uso do imóvel”.
Durante a execução do contrato, ocorreram dois fatos. A locatária realizou reforma substancial no sistema hidráulico da cozinha, que se encontrava em péssimo estado de conservação. O condomínio realizou uma obra de recuperação estrutural da fachada, que apresentava risco de desabamento, rateando o custo entre todos os condôminos por meio de cotas mensais de R$ 500,00, a serem quitadas juntamente com as cotas ordinárias. Diante das circunstâncias, surgiram dúvidas quanto à responsabilidade pelo pagamento das despesas e ao direito de indenização pelas benfeitorias.
Com base na Lei nº 8.245/1991 e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que:
- Joana deve ser indenizada pela reforma hidráulica, pois, embora tenha renunciado contratualmente, as benfeitorias necessárias são sempre indenizáveis;
- Joana não tem direito à indenização nem à retenção pelas benfeitorias realizadas, pois a renúncia expressa constante do contrato é válida;
- a responsabilidade pelo pagamento da cota extraordinária é da locatária, porque ela assumiu todas as despesas incidentes sobre o imóvel;
- o locador é obrigado a reembolsar a locatária pelo valor integral da cota extraordinária do condomínio, uma vez que ela se destina ao uso do edifício;
- Joana poderá reter o imóvel até ser ressarcida da obra hidráulica, pois, ainda que haja renúncia contratual, o direito de retenção tem natureza de ordem pública.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a Súmula 335/STJ reconhece a validade da cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias e ao direito de retenção nos contratos de locação.
Assim, quando o contrato contém renúncia expressa, o locatário não pode exigir indenização nem reter o imóvel para garantia de pagamento pelas benfeitorias necessárias, úteis ou voluptuárias, mesmo que tenha realizado obras autorizadas ou necessárias à conservação.
Na prática, a disposição contratual válida afasta o direito de Joana à reparação financeira ou à retenção do imóvel pelas intervenções realizadas.
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