Questão FC643163
Em 10 de janeiro de determinado ano, foi publicada lei federal que não continha cláusula expressa de vigência. Em 12 de janeiro do mesmo ano, houve nova publicação oficial do texto
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FGV · 2026
Em 10 de janeiro de determinado ano, foi publicada lei federal que não continha cláusula expressa de vigência. Em 12 de janeiro do mesmo ano, houve nova publicação oficial do texto legal, destinada exclusivamente à correção de erro material. 24 meses após o início de sua vigência, foi editada nova lei, alterando parcialmente a disciplina da matéria tratada, sem conter cláusula expressa de revogação da lei anterior.
Anos depois, essa última lei foi revogada, sem qualquer disposição expressa acerca da restauração do regime normativo anteriormente existente.
À luz da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, assinale a afirmativa correta.
- A lei originalmente publicada passou a vigorar quarenta e cinco dias após a primeira publicação, pois a republicação destinada à correção de erro material não interfere no prazo de vacatio legis.
- A correção realizada antes da entrada em vigor da lei faz com que o prazo de vacatio legis seja reiniciado a partir da nova publicação oficial.
- A lei posterior, por não conter cláusula expressa de revogação, não poderia ter revogado, ainda que parcialmente, a lei anterior.
- Com a revogação da lei posterior, restaura-se automaticamente a vigência da lei anteriormente revogada, ainda que inexistente disposição expressa nesse sentido.
- A correção realizada antes da entrada em vigor da lei não interfere em sua vigência original, mas deve ser considerada como lei nova, produzindo efeitos a partir de sua própria publicação.
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Gabarito
B
Comentário do professor
A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, art. 1º, estabelece prazo padrão de 45 dias para a entrada em vigor da lei quando não há cláusula de vigência. Importante, o §3º dispõe que, se antes de entrar em vigor ocorrer nova publicação do texto destinada a correção, o prazo começará a correr a partir dessa nova publicação.
No caso, a publicação corretiva de 12 de janeiro ocorreu antes do início da vigência. Assim, o período de vacatio legis não se conta desde 10 de janeiro, mas reinicia a partir de 12 de janeiro, data que passa a ser o marco inicial para computar os 45 dias previstos.
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