Questão FC643164
O Estado de Rondônia figura como réu em uma ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) da Comarca de Porto Velho. A sentença julgou procedente o pedido
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FGV · 2026
O Estado de Rondônia figura como réu em uma ação que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública (JEFAZ) da Comarca de Porto Velho. A sentença julgou procedente o pedido autoral, condenando o ente estatal ao pagamento de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O Procurador do Estado, intimado da sentença, pretende interpor Recurso Inominado.
Considerando o regramento específico da Lei nº 12.153/2009, o prazo para a interposição do referido recurso será de:
- 10 (dez) dias contados da ciência da sentença, não se aplicando à Fazenda Pública a prerrogativa de prazo em dobro para recorrer no âmbito dos Juizados Especiais, por expressa disposição específica da Lei nº 12.153/2009.
- 15 (quinze) dias contados da ciência da sentença, aplicando-se o prazo para interposição de recurso de apelação previsto no Código de Processo Civil, uma vez que a Lei nº 9.099/1995 não se aplica subsidiariamente aos Juizados da Fazenda.
- 30 (trinta) dias contados da ciência da sentença, previsto expressamente em lei para garantia da celeridade e simplicidade dos Juizados Especiais.
- 20 (vinte) dias contados da ciência da sentença, aplicando-se a prerrogativa de prazo em dobro prevista no Código de Processo Civil para a Advocacia Pública, aplicável ao microssistema dos Juizados Especiais.
- 5 (cinco) dias contados da ciência da sentença, ante a ausência de previsão de prazo específico na Lei nº 12.153/2009 para a interposição de recurso.
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Gabarito
A
Comentário do professor
Prazo: 10 dias, contados da ciência da sentença. Trata-se do prazo legal para interpor o Recurso Inominado no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
A expressão ciência da sentença corresponde ao momento em que o Procurador do Estado é formalmente intimado da decisão, a partir do qual se inicia a contagem dos 10 dias.
Importante destacar que a Lei nº 12.153/2009 regula especificamente o Juizado Especial da Fazenda Pública e, por disposição expressa, afasta a aplicação da prerrogativa de prazo em dobro concedida à Fazenda Pública em outros ramos processuais. Assim, não cabe à Procuradoria pleitear prazo em dobro para recorrer neste juízo.
Portanto, o recurso deve ser interposto no prazo simples de 10 dias após a intimação.
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