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Questão FC643166

João, preso preventivamente pela prática do crime de roubo circunstanciado, praticou fato previsto em lei como crime culposo. Registre-se que, em razão da sua ação, houve subversão

Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)

FGV · 2026

João, preso preventivamente pela prática do crime de roubo circunstanciado, praticou fato previsto em lei como crime culposo. Registre-se que, em razão da sua ação, houve subversão da ordem interna no âmbito do estabelecimento prisional.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, é correto afirmar que João

  1. poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua conduta ensejou a subversão da ordem interna no âmbito do estabelecimento prisional.
  2. poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua segregação cautelar decorre da prática de crime de roubo circunstanciado.
  3. não poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua conduta caracterizou crime culposo.
  4. poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, que terá duração máxima de seis meses.
  5. não poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, por se tratar de preso provisório.
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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A alternativa C está correta porque a Lei de Execução Penal condiciona a aplicação do regime disciplinar diferenciado à prática de fato previsto como crime doloso que ocasione subversão da ordem ou disciplina internas.

No caso, João praticou um fato caracterizado como crime culposo; portanto, não se enquadra na hipótese prevista no art. 52 da LEP, que transforma o fato doloso em falta grave apta a sujeitar o preso ao RDD.

Em resumo: por faltar o elemento subjetivo do dolo, não há subsunção ao tipo disciplinar exigido pela norma, razão pela qual João não pode ser incluído no regime disciplinar diferenciado.

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