Questão FC643166
João, preso preventivamente pela prática do crime de roubo circunstanciado, praticou fato previsto em lei como crime culposo. Registre-se que, em razão da sua ação, houve subversão
Lei nº 7.210/1984 - Lei de Execução Penal (LEP)
FGV · 2026
João, preso preventivamente pela prática do crime de roubo circunstanciado, praticou fato previsto em lei como crime culposo. Registre-se que, em razão da sua ação, houve subversão da ordem interna no âmbito do estabelecimento prisional.
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 7.210/1984, é correto afirmar que João
- poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua conduta ensejou a subversão da ordem interna no âmbito do estabelecimento prisional.
- poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua segregação cautelar decorre da prática de crime de roubo circunstanciado.
- não poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, já que a sua conduta caracterizou crime culposo.
- poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, que terá duração máxima de seis meses.
- não poderá ser incluído no regime disciplinar diferenciado, por se tratar de preso provisório.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa C está correta porque a Lei de Execução Penal condiciona a aplicação do regime disciplinar diferenciado à prática de fato previsto como crime doloso que ocasione subversão da ordem ou disciplina internas.
No caso, João praticou um fato caracterizado como crime culposo; portanto, não se enquadra na hipótese prevista no art. 52 da LEP, que transforma o fato doloso em falta grave apta a sujeitar o preso ao RDD.
Em resumo: por faltar o elemento subjetivo do dolo, não há subsunção ao tipo disciplinar exigido pela norma, razão pela qual João não pode ser incluído no regime disciplinar diferenciado.
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