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Questão FC643168

Segundo a Lei nº 7.492/1986, configura crime contra o sistema financeiro nacional a conduta de

Lei nº 7.492/1986 - Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro

FADESP · 2026

Segundo a Lei nº 7.492/1986, configura crime contra o sistema financeiro nacional a conduta de

  1. gerir instituição financeira de forma temerária, ainda que inexistente violação a norma legal ou regulamentar.
  2. exercer, de fato, atividade privativa de instituição financeira, ainda que sem finalidade lucrativa.
  3. gerir fraudulentamente instituição financeira, exigindo-se, para a configuração do delito, a efetiva ocorrência de prejuízo.
  4. operar instituição financeira sem autorização, desde que haja habitualidade e obtenção de vantagem econômica.
  5. gerir instituição financeira de forma temerária, quando demonstrado dolo específico de causar prejuízo ao sistema financeiro.
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Gabarito

B

Comentário do professor

Art. 16 da Lei nº 7.492/1986 tipifica como crime o fato de exercer, de fato, atividade privativa de instituição financeira sem a devida autorização ou com autorização obtida mediante declaração falsa.

Isso significa praticar, na realidade, operações típicas de bancos, corretoras ou casas de câmbio, mesmo que não exista registro formal ou finalidade lucrativa. O núcleo do tipo é a atividade material, não o propósito de obter lucro.

Trata‑se de um crime de perigo abstrato: a consumação ocorre com a mera prática da conduta proibida, independentemente de ocorrência de prejuízo ou habitualidade.

A pena prevista é reclusão de 1 a 4 anos, e multa, refletindo a gravidade da usurpação de funções do sistema financeiro.

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