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Questão FC643201

Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Caio foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de abuso de autoridade

Lei nº 13.869/2019 - Lei de Abuso de Autoridade (antiga Lei nº 4.898/1965)

FGV · 2026

Após a observância do contraditório e da ampla defesa, como consectários do devido processo legal, Caio foi condenado, definitivamente, pela prática do crime de abuso de autoridade.

 

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 13.869/2019, tem-se, como efeito da condenação, a

  1. inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos. Registre-se que o referido efeito está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
  2. inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de dois a oito anos. Registre-se que o referido efeito está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
  3. inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública, pelo período de um a cinco anos. Registre-se que o referido efeito independe da reincidência em crime de abuso de autoridade, mas não é automático, devendo ser declarado motivadamente na sentença.
  4. perda do cargo, do mandato ou da função pública. Registre-se que o referido efeito, de natureza automática, está condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade.
  5. perda do cargo, do mandato ou da função pública. Registre-se que o referido efeito, de natureza automática, independe da reincidência em crime de abuso de autoridade.
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Gabarito

A

Comentário do professor

Na condenação definitiva por abuso de autoridade, a Lei nº 13.869/2019 prevê como efeito a inabilitação para o exercício de cargo, mandato ou função pública pelo período de 1 a 5 anos.

Esse efeito é condicionado à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade, ou seja, só se admite quando já houver nova prática do mesmo crime.

Não se trata de consequência automática: a inabilitação deve ser expressamente declarada na sentença e fundamentada pelo juiz, respeitando os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

Portanto, a imposição da inabilitação depende da condenação definitiva, da reincidência e de motivação judicial específica.

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