Questão FC643203
Considere as afirmações a seguir sobre execução penal e assinale a alternativa correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
VUNESP · 2026
Considere as afirmações a seguir sobre execução penal e assinale a alternativa correta.
- Nos termos da Lei de Execução Penal, o condenado à pena de reclusão em regime inicial fechado será submetido obrigatoriamente à identificação do perfil genético, mediante extração de DNA (ácido desoxirribonucleico), por técnica adequada e indolor, por ocasião do ingresso no estabelecimento prisional. E mais, a amostra biológica coletada só poderá ser utilizada para o único e exclusivo fim de permitir a identificação pelo perfil genético, autorizadas as práticas de busca familiar e de fenotipagem genética, bem como permitida a guarda de material suficiente para a eventualidade de nova perícia.
- Segundo enunciados sumulares do STJ, a posse, pelo apenado, de aparelho celular ou de seus componentes essenciais constitui falta grave. E mais, a falta grave imprescinde da perícia do celular apreendido ou de seus componentes essenciais.
- Na apreciação do tema 941 de repercussão geral, o STF fixou a tese de que a oitiva do condenado pelo Juízo da Execução Penal, em audiência de justificação realizada na presença do defensor e do Ministério Público, afasta a necessidade de prévio Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD), não suprindo eventual ausência ou insuficiência de defesa técnica no PAD instaurado para apurar a prática de falta grave durante o cumprimento da pena.
- De acordo com a Lei de Execução Penal, quanto ao trabalho externo, o limite máximo do número de presos será de dez por cento do total de empregados na obra. Revogar-se-á a autorização de trabalho externo ao preso que vier a praticar fato definido como crime ou contravenção, for punido por falta grave, ou tiver comportamento contrário aos requisitos de aptidão, disciplina e responsabilidade.
- O STF, apreciando o tema de repercussão geral 758, fixou a tese de que o reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O STF, no Tema de repercussão geral 758, firmou que o reconhecimento de falta grave fundada em fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação penal do juízo do conhecimento, desde que a apuração disciplinar observe o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
Isso significa que o juiz da execução pode declarar a falta grave sem esperar a decisão penal definitiva, desde que assegure garantias processuais e sua instrução seja completa o suficiente para decidir sobre a infração disciplinar.
Ademais, a instrução no juízo de execução pode ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre materialidade, autoria e circunstâncias do crime correspondente à falta grave, preservando-se a independência das esferas administrativa, executória e penal e o direito de recurso das partes.
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