Questão FC643208
Considerando a Lei de Execução Penal, o Código Penal e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Legislação Penal e Processual Penal Especial
VUNESP · 2026
Considerando a Lei de Execução Penal, o Código Penal e a jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa correta.
- De acordo com o entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo, o período de recolhimento obrigatório noturno e nos dias de folga deve ser detraído da pena, sendo a monitoração eletrônica uma condição indeclinável para o reconhecimento desse direito, sob pena de impossibilitar a fiscalização estatal do status libertatis do acusado.
- Quando o apenado permanece preso preventivamente e, no curso do processo, obtém liberdade provisória, a data-base para a progressão de regime e para o livramento condicional deve corresponder à data da última prisão efetivamente cumprida. Nessas hipóteses, o período anterior de prisão cautelar não altera o marco inicial para a fruição dos benefícios executórios, devendo ser considerado exclusivamente para fins de detração penal, de modo a afastar qualquer ficção jurídica que implique computar como pena cumprida o lapso temporal em que o sentenciado permaneceu em liberdade.
- Para a contagem da detração penal baseada em medidas cautelares, o magistrado deve realizar a soma das horas de recolhimento domiciliar efetivo e convertê-las em dias. Se, após o cômputo total, restar uma fração de tempo inferior a vinte e quatro horas, esse período remanescente deverá ser arredondado para um dia completo, em observância ao princípio da humanidade da pena e para evitar o excesso de execução.
- O juízo da execução, fundamentado no seu poder geral de cautela, possui autorização para determinar a regressão cautelar de regime prisional até a apuração definitiva de falta grave, sendo a oitiva prévia do apenado um requisito indispensável para a validade dessa medida provisória, embora possa ser dispensada na fase da regressão definitiva.
- No julgamento do tema 1.068, o STF consolidou o entendimento de que a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri não autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
B
Comentário do professor
Data-base para fins de progressão de regime e livramento condicional é a data da última prisão efetivamente cumprida. Quando o apenado esteve preso preventivamente e, no curso processual, obteve liberdade provisória, esse interregno de liberdade não reinicia o prazo para fruição dos benefícios executórios.
O período de prisão cautelar anterior deve ser considerado apenas para fins de detração penal, isto é, como crédito na execução, sem criar qualquer ficção jurídica que o faça equivaler a pena cumprida enquanto o sentenciado esteve em liberdade.
Decisões superiores (STJ) têm firmado que a alteração da data-base para concessão de novos benefícios exige previsão legal ou fato interruptivo legítimo, não se justificando redefinir o marco inicial por mera superveniência de prisão preventiva ou por unificação automática de penas.
Na prática, preserva-se a segurança jurídica e evita-se excesso de execução: conta-se o crédito da detração, mas o prazo para progressão começa a fluir desde a última prisão efetiva.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em