Questão FC643220
Mário Lúcio, 54 anos de idade, casado com Simone, 48 anos de idade, após acalorada discussão no almoço de domingo, por motivo de ciúmes, na residência da família, agride fisicament
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IDECAN · 2026
Mário Lúcio, 54 anos de idade, casado com Simone, 48 anos de idade, após acalorada discussão no almoço de domingo, por motivo de ciúmes, na residência da família, agride fisicamente a mulher causando-lhe lesão corporal leve. Após a conclusão do inquérito policial, o Ministério oferece denúncia em face de Mário Lúcio imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal leve. A magistrada, Dra. Maria Vitória, rejeita a inicial acusatória, sob o fundamento da ausência da condição específica da ação penal representação da vítima. Com base nos fatos narrados e no entendimento dos tribunais superiores, marque a afirmativa correta.
- A magistrada agiu corretamente, tendo em vista tratar-se de crime de ação penal pública condicionada.
- A magistrada agiu equivocadamente, tendo em vista tratarse de crime de ação penal pública incondicionada.
- A magistrada agiu equivocadamente, tendo em vista tratarse de crime de iniciativa privada.
- A magistrada agiu corretamente, tendo em vista tratar-se de crime de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça.
- A magistrada agiu equivocadamente, tendo em vista tratarse de crime de ação penal privada subsidiária da pública.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A alternativa está correta porque a juíza rejeitou a denúncia com base na ausência da representação, quando, no caso descrito, essa exigência não se aplica.
Trata‑se de lesão corporal leve praticada no contexto de violência doméstica contra a mulher (esposa), situação regulada pela Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) e pelo entendimento consolidado dos tribunais superiores. Nessa hipótese, a ação penal é pública incondicionada, ou seja, o Ministério Público tem legitimidade para oferecer denúncia independentemente de representação da vítima.
Portanto, a magistrada agiu equivocadamente ao declarar a necessidade de representação; o crime não é de iniciativa privada e a persecução penal deve prosseguir por iniciativa pública.
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