Questão FC643229
Em novembro de 2024, um juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público, decretou medidas assecuratórias de mercadoria para revenda de investigado que era proveito de crime pr
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FGV · 2026
Em novembro de 2024, um juiz de ofício, a requerimento do Ministério Público, decretou medidas assecuratórias de mercadoria para revenda de investigado que era proveito de crime previsto na Lei nº 12.683/12 e modificações.
Em dezembro, a licitude da origem da mercadoria foi comprovada, de modo que o juiz determinou a sua liberação parcial.
Na data, os seguintes valores diretamente relacionados com a apreensão foram estimados: frete da mercadoria: R$3.000; custas decorrentes da infração penal: R$4.000; multas: R$5.000.
O juiz manteve a constrição da mercadoria que seria necessária e suficiente à reparação dos danos e pagamento de
- R$4.000.
- R$5.000.
- R$7.000.
- R$9.000.
- R$12.000.
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Gabarito
D
Comentário do professor
O juiz manteve a constrição apenas para garantir a reparação dos danos e o pagamento de encargos de natureza processual/penal, ou seja, as custas e as multas, pois a liberação parcial ocorreu após comprovação da licitude da origem da mercadoria.
O frete de R$3.000 refere‑se a custo logístico da apreensão e não integra automaticamente a garantia destinada à reparação ou às sanções pecuniárias que decorrem da infração.
Portanto mantém‑se a constrição para cobrir: \(4.000\) (custas) + \(5.000\) (multas) = R$9.000.
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