Questão FC646883
No que concerne ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário, julgue o item subsecutivo. Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado est
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
No que concerne ao Poder Executivo e ao Poder Judiciário, julgue o item subsecutivo. Compete originariamente ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgar o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, os estados ou o DF.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
O item está ERRADO.
A Constituição reserva a competência originária para esse tipo de litígio ao Supremo Tribunal Federal. O art. 102, I, e, dispõe expressamente que compete ao STF processar e julgar, originariamente, "o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território".
Por outro lado, quando a controvérsia envolve Estado estrangeiro e Município ou pessoa domiciliada no país, a competência é dos juízes federais (art. 109, II). O STJ não tem competência originária para esses feitos, atuando principalmente em recursos especiais sobre matéria infraconstitucional.
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