Questão FC646906
O próximo item, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do direito penal e do processo penal. Um servidor público recebeu vantagem indev
Dos Crimes contra a Administração Pública (arts. 312 a 359 H do CP)
CEBRASPE (CESPE) · 2014
O próximo item, é apresentada uma situação hipotética seguida de uma assertiva a ser julgada acerca do direito penal e do processo penal.
Um servidor público recebeu vantagem indevida de um particular e a empregou na própria repartição para melhorar o serviço público. Nessa situação, é atípica a conduta do servidor, já que ele não utilizou a vantagem indevida em benefício próprio, mas em benefício do bem público.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação está ERRADA porque receber vantagem indevida de particular, mesmo que depois a utilize para "melhorar" a repartição, não torna a conduta atípica. Trata‑se de corrupção passiva (art. 317 CP): quem solicita ou recebe, para si ou para outrem, vantagem indevida em razão da função comete o tipo penal. O destino posterior da vantagem é irrelevante para a tipicidade.
Importante distinguir de peculato (art. 312 CP): este exige apropriação ou desvio de bens ou verbas públicas de que o agente tem posse em razão do cargo. No caso descrito houve recebimento de vantagem de particular, não apropriação de verba pública, razão pela qual o crime é corrupção passiva e não atipicidade.
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