Questão FC646909
No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue o próximo item. Após regular instrução processual, mesmo
Da Ação Penal (arts. 24 a 62 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
No que concerne às disposições preliminares do Código de Processo Penal (CPP), ao inquérito policial e à ação penal, julgue o próximo item. Após regular instrução processual, mesmo que se convença da falta de prova de autoria do crime que inicialmente atribuíra ao acusado, não poderá o Ministério Público desistir da ação penal.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
Art. 42 do CPP dispõe expressamente: o Ministério Público não poderá desistir da ação penal. Essa é uma regra literal do código.
Trata-se do princípio da indisponibilidade da ação penal: na ação penal pública o titular é o Ministério Público, que atua em nome da sociedade e não pode simplesmente renunciar à persecução criminal em função de convicções pessoais sobre a prova.
Assim, mesmo após regular instrução processual e convencimento de falta de prova de autoria, o Ministério Público não pode desistir da ação. Sua atuação deve seguir os meios processuais previstos, como sustentação pela improcedência, pedido de absolvição ou apreciação judicial das provas.
Em contraste, na ação penal privada o querelante pode desistir, pois ali existe disponibilidade da pretensão.
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