Questão FC646912
Com base no disposto no CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o seguinte item. A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida
Da Prova (arts. 155 a 250 do CPP)
CEBRASPE (CESPE) · 2013
Com base no disposto no CPP e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, julgue o seguinte item. A prova declarada inadmissível pela autoridade judicial por ter sido obtida por meios ilícitos deve ser juntada em autos apartados dos principais, não podendo servir de fundamento à condenação do réu.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A assertiva está errada porque prova obtida por meios ilícitos não deve ser preservada em autos apartados, mas sim retirada do processo.
A Constituição Federal, art. 5º, LVI, e o art. 157 do CPP preveem que são inadmissíveis as provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais, devendo ser desentranhadas dos autos.
O §3º do art. 157 determina que, uma vez preclusa a discussão, a prova declarada inadmissível será inutilizada por decisão judicial, cabendo às partes acompanhar o incidente.
Assim, a prova ilícita não deve servir de fundamento à condenação, nem permanecer em autos apartados para fins probatórios. A jurisprudência do STJ confirma esse entendimento.
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