Questão FC649581
Julgue o seguinte item, referente aos direitos da personalidade. A proteção aos direitos da personalidade aplica-se, no que couber, às pessoas jurídicas de direito público interno,
Das Pessoas (arts. 1º a 78)
CEBRASPE (CESPE) · 2026
Julgue o seguinte item, referente aos direitos da personalidade.
A proteção aos direitos da personalidade aplica-se, no que couber, às pessoas jurídicas de direito público interno, de modo que estas podem sofrer dano moral, mas não respondem civilmente por danos dolosamente provocados por seus agentes.
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Gabarito
Errado
Comentário do professor
A afirmação é errada por dois motivos. Primeiro, embora o art. 52 do CC permita aplicar os direitos da personalidade às pessoas jurídicas "no que couber", a jurisprudência distingue as entidades: a pessoa jurídica de direito público, em regra, não é titular de indenização por dano moral quanto à ofensa à sua honra ou imagem, enquanto a súmula 227 do STJ admite dano moral para pessoas jurídicas de direito privado.
Segundo, é falso que o ente público não responda por atos dolosos de seus agentes. A Constituição (art. 37, §6º) consagra a responsabilidade objetiva do Estado, de modo que o Estado indeniza a vítima mesmo quando houver dolo do agente, ficando a Administração com o direito de regresso contra o servidor faltoso.
Portanto a afirmação contém equívocos sobre titularidade do dano moral e sobre a responsabilidade estatal.
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