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Questão FC649588

Determinada empresa tem dois contratos distintos com o cliente Alfa. O contrato 1 refere-se à compra e à venda de equipamentos de transmissão óptica, com cláusula de entrega em 60

Do Direito das Obrigações (arts. 233 a 420)

CEBRASPE (CESPE) · 2026

Determinada empresa tem dois contratos distintos com o cliente Alfa. O contrato 1 refere-se à compra e à venda de equipamentos de transmissão óptica, com cláusula de entrega em 60 dias, pagamento em 30 dias após o recebimento, garantia de 24 meses e previsão de multa por atraso. O contrato 2 é relativo à prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com SLA de atendimento em até 6 horas, renovação anual automática, possibilidade de rescisão unilateral com aviso prévio de 60 dias e cláusula de confidencialidade. Durante a execução dos contratos, houve atraso na entrega dos equipamentos, divergência sobre a aplicação da multa prevista no contrato 1, questionamento sobre a validade da renovação automática do serviço prevista no contrato 2 e solicitação de provas documentais para comprovar a prestação dos serviços.

Com base na situação hipotética apresentada e nos conceitos relacionados a contratos de empresas, julgue o seguinte item.

 

A cláusula de multa por atraso na entrega dos equipamentos, prevista no contrato 1, é válida e pode ser exigida independentemente de comprovação de prejuízo efetivo pelo cliente Alfa.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A cláusula de multa por atraso é, em essência, uma cláusula penal moratória prevista para pré-fixar perdas e danos e estimular o adimplemento. Em contratos empresariais é lícita e eficaz para sancionar a mora.

Uma vez configurado o atraso, a multa torna-se exigível independentemente da demonstração de prejuízo efetivo pelo cliente, porque a estipulação contratual substitui a prova do dano e fixa a indenização.

Isso encontra respaldo no Código Civil (arts. 408 e ss.). Há, porém, limites: o juiz pode promover redução judicial se a penalidade for manifestamente excessiva (art. 413); a multa não opera se a mora decorre de caso fortuito/força maior; e a cumulação com indenização só ocorre conforme a estipulação (regra geral é substitutiva, salvo pacto em contrário).

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