Questão FC649590
A empresa Veículos XYZ Ltda. celebrou com João Carlos contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia para a aquisição de um veículo SUV de luxo, no valor de R$ 280.
Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil
CEBRASPE (CESPE) · 2026
A empresa Veículos XYZ Ltda. celebrou com João Carlos contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia para a aquisição de um veículo SUV de luxo, no valor de R$ 280.000, a ser pago em 48 parcelas mensais. No contrato, João Carlos indicou como endereço para correspondências a Rua das Flores, n.º 500, Bairro Jardim, CEP: 0000-567, São Paulo – SP, e forneceu seu e-mail pessoal. Após o pagamento regular de 12 parcelas, João Carlos deixou de adimplir as prestações subsequente.
Em razão do inadimplemento, a financeira pretende ajuizar ação de busca e apreensão do bem e consultar seu advogado sobre os requisitos para a comprovação da mora.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito da comprovação da mora.
A comprovação da mora pode ser feita a partir de notificação extrajudicial enviada pelo credor ao e-mail fornecido pelo devedor, desde que comprovado o seu recebimento.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmativa foi julgada CERTO porque o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade da notificação por correio eletrônico no procedimento da ação de busca e apreensão quando preenchidos requisitos formais.
O fundamento jurídico parte do Decreto‑Lei nº 911/1969 (art. 2º, §2º), alterado pela Lei 13.043/2014, e da interpretação jurisprudencial do STJ: a notificação extrajudicial pode ser digital se for dirigida ao endereço eletrônico indicado no contrato e houver comprovação do seu recebimento.
Na prática, isso significa enviar o e‑mail para o contato que o devedor forneceu e juntar prova idônea (logs, confirmação do provedor, aviso de leitura ou outro meio técnico) de que a mensagem chegou ao destinatário.
Questões sobre eventual nulidade ou insuficiência dessa prova competem à fase probatória, cabendo ao devedor impugná‑la nos autos (ônus conforme o CPC, art. 373, II).
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