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Questão FC649590

A empresa Veículos XYZ Ltda. celebrou com João Carlos contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia para a aquisição de um veículo SUV de luxo, no valor de R$ 280.

Jurisprudência dos Tribunais Superiores em Matéria Civil

CEBRASPE (CESPE) · 2026

A empresa Veículos XYZ Ltda. celebrou com João Carlos contrato de financiamento com alienação fiduciária em garantia para a aquisição de um veículo SUV de luxo, no valor de R$ 280.000, a ser pago em 48 parcelas mensais. No contrato, João Carlos indicou como endereço para correspondências a Rua das Flores, n.º 500, Bairro Jardim, CEP: 0000-567, São Paulo – SP, e forneceu seu e-mail pessoal. Após o pagamento regular de 12 parcelas, João Carlos deixou de adimplir as prestações subsequente.

Em razão do inadimplemento, a financeira pretende ajuizar ação de busca e apreensão do bem e consultar seu advogado sobre os requisitos para a comprovação da mora.

Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item a seguir, a respeito da comprovação da mora.

 

A comprovação da mora pode ser feita a partir de notificação extrajudicial enviada pelo credor ao e-mail fornecido pelo devedor, desde que comprovado o seu recebimento.

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Gabarito

Certo

Comentário do professor

A afirmativa foi julgada CERTO porque o Superior Tribunal de Justiça reconheceu a validade da notificação por correio eletrônico no procedimento da ação de busca e apreensão quando preenchidos requisitos formais.

O fundamento jurídico parte do Decreto‑Lei nº 911/1969 (art. 2º, §2º), alterado pela Lei 13.043/2014, e da interpretação jurisprudencial do STJ: a notificação extrajudicial pode ser digital se for dirigida ao endereço eletrônico indicado no contrato e houver comprovação do seu recebimento.

Na prática, isso significa enviar o e‑mail para o contato que o devedor forneceu e juntar prova idônea (logs, confirmação do provedor, aviso de leitura ou outro meio técnico) de que a mensagem chegou ao destinatário.

Questões sobre eventual nulidade ou insuficiência dessa prova competem à fase probatória, cabendo ao devedor impugná‑la nos autos (ônus conforme o CPC, art. 373, II).

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