Questão FC649621
Com base na CF e no entendimento do STF, julgue o item subsequente, a respeito do processo legislativo, da administração pública, dos direitos políticos e das funções essenciais à
Da Organização dos Poderes (arts. 44 a 135 da CF/1988)
CEBRASPE (CESPE) · 2026
Com base na CF e no entendimento do STF, julgue o item subsequente, a respeito do processo legislativo, da administração pública, dos direitos políticos e das funções essenciais à justiça.
Por constituir cláusula pétrea, o princípio da anterioridade eleitoral é aplicável e oponível às emendas à Constituição Federal que alterem o processo eleitoral.
Mostrar resposta e comentário
Gabarito
Certo
Comentário do professor
Resposta: A afirmação é certa porque o princípio da anterioridade eleitoral está positivado no art. 16 da Constituição e o Supremo Tribunal Federal o qualifica como cláusula pétrea.
Isso significa que a noção de "lei" do art. 16 é interpretada de forma ampla para abarcar emenda constitucional que altere o processo eleitoral, de modo que tais mudanças são oponíveis às emendas constitucionais.
Na prática, a norma assegura estabilidade normativa: a alteração entra em vigor na data da publicação, mas só se aplica às eleições que ocorram após um ano de sua vigência, protegendo eleitores, candidatos e partidos contra mudanças repentinas no "jogo" eleitoral, conforme entendimento consolidado pelo STF (RE 633703).
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em