Questão FC649704
Caio ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o rito sumaríssimo, contra determinada sociedade de economia mista, requerendo verbas trabalhistas cujo valor total apontad
Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)
CEBRASPE (CESPE) · 2026
Caio ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o rito sumaríssimo, contra determinada sociedade de economia mista, requerendo verbas trabalhistas cujo valor total apontado na inicial era de cinquenta vezes o salário mínimo, e indicou, como meio de prova, três testemunhas a seu favor. Ouvidas as três testemunhas em audiência única, o juiz julgou procedente a ação e condenou a empresa em sessenta salários mínimos, decisão que foi mantida pelo tribunal regional do trabalho (TRT) local. Do acórdão do TRT a sociedade de economia mista interpôs recurso de revista, alegando contrariedade a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir com base na legislação trabalhista.
No rito sumaríssimo, é permitida a inquirição de, no máximo, duas testemunhas para cada parte.
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Gabarito
Certo
Comentário do professor
A afirmação é correta porque a própria lei do procedimento especial prevê esse limite.
O art. 852‑H da CLT estabelece que, no rito sumaríssimo, as testemunhas são, até o máximo de duas para cada parte, e elas comparecem à audiência independentemente de intimação.
Além disso, o parágrafo seguinte disciplina que só haverá intimação se a testemunha tiver sido comprovadamente convidada e não comparecer; nesse caso, a ausência da testemunha intimada autoriza a condução coercitiva.
Portanto, mesmo que a inicial indique mais testemunhas, na prática poderão ser ouvidas apenas duas por parte, razão pela qual o item foi julgado CERTO.
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