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Questão FC649706

Caio ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o rito sumaríssimo, contra determinada sociedade de economia mista, requerendo verbas trabalhistas cujo valor total apontad

Procedimentos Sumário e Sumaríssimo no Processo do Trabalho (852 A a 852 I CLT; Lei nº 5.584/1970)

CEBRASPE (CESPE) · 2026

Caio ajuizou reclamação trabalhista individual, mediante o rito sumaríssimo, contra determinada sociedade de economia mista, requerendo verbas trabalhistas cujo valor total apontado na inicial era de cinquenta vezes o salário mínimo, e indicou, como meio de prova, três testemunhas a seu favor. Ouvidas as três testemunhas em audiência única, o juiz julgou procedente a ação e condenou a empresa em sessenta salários mínimos, decisão que foi mantida pelo tribunal regional do trabalho (TRT) local. Do acórdão do TRT a sociedade de economia mista interpôs recurso de revista, alegando contrariedade a orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A partir dessa situação hipotética, julgue o item a seguir com base na legislação trabalhista.

 

O juízo não poderia ter processado e julgado o feito, porquanto estão excluídas do procedimento sumaríssimo as demandas em que seja parte a administração pública direta e indireta.

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Gabarito

Errado

Comentário do professor

A afirmação foi julgada ERRADO porque confunde o tipo de ente excluído do rito sumaríssimo. O art. 852-A, parágrafo único, veda a utilização do procedimento sumaríssimo quando for parte a administração pública direta, autárquica e fundacional, não mencionando sociedades de economia mista.

Portanto, a mera presença de sociedade de economia mista no polo passivo não impede, em regra, o processamento pelo rito sumaríssimo. Contudo, na hipótese concreta a ação efetivamente não poderia tramitar pelo rito sumaríssimo por outro motivo: o valor indicado na petição era de cinquenta vezes o salário-mínimo, superior ao limite legal de 40 salários-mínimos para esse procedimento.

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